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Agnelo & Jardim Advogados

Estudo de casoConcurso Público2024

Diploma de pedagogia recusado na posse: a liminar

A liminar permitiu a posse na data marcada, e a decisão final manteve a sentença.

Conduzido porDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131
Liminar
posse na data marcada pelo edital
TJDFT
sentença mantida em embargos de declaração
4 acórdãos
do TJDFT confirmaram depois o mesmo entendimento

01 · Cenário

A posse encaminhada

  1. Antes

    Aprovação e nomeação

    Uma candidata foi aprovada e nomeada, em 2024, para o cargo de professora da rede pública de ensino do Distrito Federal. Ela já era graduada em um curso superior tecnológico e havia concluído, depois disso, um curso de formação pedagógica em Pedagogia, modalidade destinada a quem já tem diploma de nível superior e quer obter a licenciatura para lecionar.

  2. Na entrega

    Documentação recebida sem ressalva

    A candidata apresentou esse diploma à Secretaria de Educação como parte da documentação de posse. A princípio, a documentação foi recebida sem ressalva. Confiando nisso, ela pediu demissão do emprego anterior.

02 · Desafio

A recusa às vésperas da posse

  1. Dias antes

    Revés

    A Secretaria muda de entendimento

    Dias antes da data marcada para a posse, a Secretaria passou a exigir um diploma de licenciatura plena "tradicional" e recusou o diploma de formação pedagógica, sob o argumento de que ele não seria equivalente para fins do edital.

    Exigência da Secretaria

    Edital

    Licenciatura plena obtida na graduação de origem

    Formação pedagógica

    Res. CNE/CP 2/2019, art. 21

    Graduados não licenciados, 760 horas mínimas (vigente à época; hoje Res. CNE/CP 4/2024)

    A formação pedagógica atende à exigência de licenciatura

03 · Nossa estratégia

O mandado de segurança

  1. Na impetração

    Mandado de segurança com pedido de liminar

    O escritório impetrou mandado de segurança contra o ato da Secretaria de Educação, com pedido de liminar para a posse na data prevista.

    A tese central foi a de que o diploma de formação pedagógica em Pedagogia, expedido por instituição credenciada no MEC com a carga horária mínima da Resolução CNE/CP nº 2/2019 (art. 21), norma vigente à época e hoje substituída pela Resolução CNE/CP nº 4/2024, atende à exigência de licenciatura do art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e do edital, sem necessidade de outro diploma.

  2. Segundo argumento

    Comportamento contraditório da Administração

    A própria Secretaria já havia recebido e aceitado a documentação antes, sem ressalva. Mudar de entendimento às vésperas da posse, depois que a candidata já havia pedido demissão do emprego anterior com base nessa aceitação, caracteriza comportamento contraditório da Administração Pública, incompatível com a boa-fé administrativa.

    Súmula 266 do STJ

    O diploma deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público.

  3. Depois

    O TJDFT confirma o entendimento

    Depois da impetração, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou esse entendimento em casos semelhantes envolvendo professores da rede pública do Distrito Federal: o diploma de formação pedagógica em Pedagogia atende à exigência de licenciatura para a posse (Acórdãos 1977304, 1929560, 1973698 e 1962522).

04 · Desfecho

Posse obtida e mantida

Decisão final

Obtivemos a liminar para a posse, e o colegiado manteve a sentença de primeiro grau.

A liminar foi concedida em primeiro grau, por uma vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinando que a Secretaria de Educação aceitasse o diploma e efetivasse a posse na data prevista.

O Distrito Federal recorreu. Uma turma do TJDFT chegou a dar provimento à apelação do ente público, mas a candidata opôs embargos de declaração, que foram acolhidos com efeitos infringentes: a decisão colegiada final manteve a sentença de primeiro grau, preservando a posse já efetivada.

Esse não foi um caso isolado: o escritório atua em outras ações com o mesmo fundamento, movidas por candidatas cujo diploma de formação pedagógica foi recusado às vésperas da posse. Os resultados variam conforme a vara e a fase processual: em alguns casos a posse foi autorizada de imediato, em outros o juízo determinou reserva de vaga até decisão final.

Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em

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