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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Concurso Público

Diploma recusado na posse do concurso público

A recusa costuma chegar dias antes da posse, quando já não há tempo de discutir com calma. O ponto central é quase sempre o mesmo: o órgão exige um caminho específico de formação que nem a lei nem o edital exigiram. Se o diploma foi expedido por instituição credenciada e atende à habilitação legal prevista para o cargo, a via pela qual ele foi obtido não é o que decide. E a habilitação é exigível na posse, não antes dela.

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120 diascontados da ciência da recusa do diploma.
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Isso aconteceu com você?

  • O órgão recusou seu diploma dias antes da posse, com prazo correndo
  • Seu diploma veio de curso de formação pedagógica ou de segunda licenciatura, e disseram que não equivale à licenciatura exigida
  • A Administração aceitou o mesmo tipo de diploma de outros candidatos e recusou o seu
  • Exigiram a habilitação já na inscrição ou em fase anterior à posse
  • A recusa veio sem despacho escrito, ou com uma justificativa de uma linha só
  • Você concluiu o curso, mas o diploma ainda não foi expedido pela instituição

Como resolvemos

  1. 01

    A recusa por escrito

    Exigir o despacho que recusou o documento, com o fundamento invocado. Recusa verbal no balcão não se discute em juízo.

  2. 02

    A equivalência documentada

    Reunir diploma, histórico, carga horária e o ato de credenciamento da instituição no MEC, e confrontá-los com a habilitação que o edital e a lei da carreira exigem.

  3. 03

    Ação com urgência

    Impetrar mandado de segurança com pedido liminar antes da data da posse, pedindo a suspensão do ato e a posse na data marcada.

  4. 04

    Pedido alternativo

    Formular, em caráter sucessivo, o pedido de reserva da vaga, para que a nomeação não se perca caso o juízo entenda a posse irreversível demais para a liminar.

O que diz a lei

  • STJ, Súmula 266 · Terceira Seção, 22/05/2002, DJ 29/05/2002

    O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Ler a norma

  • Lei nº 9.394/1996 · art. 62

    Formação de docentes para a educação básica em nível superior, em curso de licenciatura plena, sem restringir o caminho pelo qual a licenciatura foi obtida. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 37, I e II

    Acesso aos cargos públicos segundo os requisitos estabelecidos em lei, referência expressa da Súmula 266 do STJ. Ler a norma

  • Lei nº 9.784/1999 · art. 50, III

    Motivação obrigatória da decisão que resolve processo administrativo de concurso público, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Ler a norma

  • Lei nº 12.016/2009 · art. 7º, III

    Suspensão liminar do ato quando houver fundamento relevante e do ato puder resultar a ineficácia da medida, se deferida ao final. Ler a norma

  • Lei nº 12.016/2009 · art. 23

    Prazo de 120 dias, contados da ciência do ato, para impetrar mandado de segurança contra a recusa. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Quando a Administração pode exigir o diploma?

Na posse. É o que fixa a Súmula 266 do STJ, e a razão é prática — entre a inscrição e a nomeação passam meses ou anos, e quem ainda estava estudando na inscrição pode já ter se formado quando a vaga chega. Exigência antecipada é ilegal.

Diploma de formação pedagógica vale como licenciatura?

A lei exige formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, e não determina por qual caminho essa licenciatura foi obtida. Diploma expedido por instituição credenciada no MEC, dentro da carga horária das normas do Conselho Nacional de Educação, atende ao requisito. Foi essa a tese acolhida nos casos do escritório.

A recusa veio sem despacho. Isso muda alguma coisa?

Muda, e a favor do candidato. A decisão em processo de concurso público precisa ser motivada, com os fatos e os fundamentos jurídicos. Mas para levar o caso à Justiça você precisa do ato por escrito: peça o despacho formalmente, por protocolo, e guarde o comprovante.

Dá para tomar posse por liminar?

Dá, e foi o que aconteceu em parte dos casos do escritório. Mas nem todo juízo concede: a posse gera pagamento de salário, de natureza alimentar, e alguns magistrados preferem só reservar a vaga até analisar o mérito. Por isso o pedido de reserva entra desde o início, em caráter sucessivo.

Reserva de vaga em vez de posse é uma derrota?

Não. Ela impede a perda do direito enquanto o processo corre, que é o risco real quando o edital fixa prazo fatal para a posse. Num dos casos do escritório, foi exatamente a reserva que preservou a posse obtida depois, na sentença.

Quanto tempo eu tenho?

O mandado de segurança pode ser impetrado em até 120 dias da ciência da recusa. Mas o prazo que aperta primeiro é outro — o da posse, fixado no edital sob pena de perda da vaga. Na prática, a ação precisa ser ajuizada antes dessa data, não dentro dos 120 dias.

Tiveram o seu diploma recusado antes da posse?

O Agnelo & Jardim Advogados atua em direito de concursos públicos a partir de Brasília e Goiânia, com acompanhamento de processos em todo o Brasil. Envie o edital, a nomeação e o despacho que recusou o documento.

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