Guia prático · Tributário
Transação tributária: descontos, prazos e riscos
A transação tributária é o acordo com a União, previsto na Lei nº 13.988/2020, que pode reduzir multas, juros e encargos de dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sem tocar no valor principal. O desconto chega a 65% do total, em até 120 meses, ou a 70%, em até 145 meses, para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.
Por Dr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131Publicado em · Revisado em
Em resumo
- Desconto máximo
- 65% a 70%Só em multas, juros e encargos; 70% para pessoa física, microempresa, EPP e algumas entidades (Lei 13.988, art. 11).
- Prazo máximo
- 120 a 145 meses145 meses no mesmo grupo que tem o desconto maior; contribuições previdenciárias seguem o limite de 60 meses da Constituição.
- Rescisão
- 30 diasPrazo para impugnar a notificação de rescisão e corrigir o vício, quando sanável (art. 4º, §§ 1º e 2º).
A transação tributária é um acordo entre o devedor e a União para encerrar uma dívida tributária com condições que o parcelamento comum não oferece, como desconto em multas e juros e prazo mais longo. Ela está na Lei nº 13.988/2020, alterada algumas vezes desde então, e funciona para dívidas inscritas em dívida ativa da União e para parte do contencioso tributário.
Qual a diferença entre parcelamento e transação?
O parcelamento só divide a dívida em prestações. No parcelamento federal comum, são até 60 parcelas mensais (Lei nº 10.522/2002, art. 10), sem desconto. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma, estando pagas todas as outras, rescinde o acordo (art. 14-B).
A transação é um acordo com concessões dos dois lados. A Fazenda pode oferecer descontos, prazos e formas especiais de pagamento e a troca de bens penhorados, e o devedor assume compromissos, como desistir das discussões judiciais e administrativas sobre os débitos incluídos (Lei nº 13.988/2020, art. 3º).
Estados, Distrito Federal e municípios têm leis próprias. O art. 155-A do CTN diz que o parcelamento é concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica, e a Lei nº 13.988/2020 trata só da União.
Quais são as modalidades de transação?
O art. 2º da lei prevê três. A transação por proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, e também no contencioso administrativo fiscal. A transação por adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo. E a transação do contencioso de pequeno valor, para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte com crédito em discussão de até 60 salários mínimos, que pode ter desconto de até 50% e prazo de até 60 meses (arts. 24 e 25).
Na adesão, o devedor aceita as condições de um edital. Na proposta individual, as condições são negociadas conforme a situação do devedor.
Como o escritório atua: Parcelamento e transação de dívida tributária
Quanto de desconto a transação pode dar?
O art. 11 permite descontos em multas, juros e encargos legais de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os limites são:
- o valor principal do tributo nunca é reduzido;
- a redução total não passa de 65% da dívida, com prazo de até 120 meses;
- para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o limite sobe para 70%, com prazo de até 145 meses, e o mesmo vale para Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Há um ponto favorável às empresas em crise: o § 5º do art. 11 inclui entre os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação os devidos por empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
A lei também permite usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo que sobra depois dos descontos, e precatórios ou créditos reconhecidos em sentença transitada em julgado para amortizar a dívida (art. 11, IV e V).
Um limite vem da Constituição: as contribuições previdenciárias do empregador sobre a folha e as do trabalhador não podem ser parceladas em mais de 60 meses (art. 195, § 11), e o § 3º do art. 11 da lei manda respeitar essa regra.
O que não pode entrar na transação?
O art. 5º veda a transação que reduza multas de natureza penal, que conceda descontos a créditos do Simples Nacional enquanto não houver lei complementar que o autorize, ou do FGTS sem autorização do seu Conselho Curador, e a que envolva devedor contumaz, conforme definido em lei específica. Também não é possível somar os descontos do edital com outras reduções previstas na legislação (art. 5º, § 1º).
A transação suspende a cobrança?
Depende da fase. O art. 12 da lei diz que a simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito nem as execuções fiscais. Desde a Lei Complementar nº 236/2026, a proposta de transação aceita pela administração passou a suspender a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII), o que permite obter a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206). O termo de transação prevê, quando cabível, a suspensão do processo por acordo das partes até a quitação.
No parcelamento, o STJ decidiu no Tema 365 que a suspensão da exigibilidade depende da homologação do pedido, expressa ou tácita.
Quais são os riscos?
O primeiro é a confissão. A transação deferida importa confissão irrevogável e irretratável dos créditos incluídos (art. 3º, § 1º). E o simples pedido de parcelamento, ainda que indeferido, interrompe a prescrição, conforme a Súmula 653 do STJ. Por isso, a dívida antiga precisa ser analisada antes: o que já prescreveu não deve ser confessado. Veja como fazer essa conta em prescrição de dívida tributária.
O segundo é a rescisão. O art. 4º lista as hipóteses, como o descumprimento das condições e o esvaziamento patrimonial para fraudar o acordo. Rescindida a transação, os descontos caem e a dívida volta a ser cobrada por inteiro, descontado o que foi pago (§ 3º), e o devedor fica dois anos sem poder fazer nova transação, mesmo de outras dívidas (§ 4º). A lei dá uma proteção: antes da rescisão, o devedor é notificado e tem 30 dias para impugnar, e, se o vício for sanável, pode corrigi-lo nesse prazo e manter o acordo (§§ 1º e 2º).
O terceiro é a extinção só no fim. Os créditos só se extinguem quando todas as condições do termo forem cumpridas (art. 3º, § 3º). Até lá, a dívida existe.
Perguntas frequentes
Posso fazer transação se já tenho execução fiscal? Pode. A transação alcança créditos em cobrança na dívida ativa, e o termo prevê, quando cabível, a suspensão do processo.
A transação rescindida impede um parcelamento? A vedação de dois anos do art. 4º, § 4º, é para nova transação. Dívidas com o Distrito Federal, estados e municípios e a perda de um parcelamento estão explicadas em parcelamento e transação tributária.
Quem decide se a dívida é de difícil recuperação? A classificação segue critérios fixados pela autoridade competente, nos termos da lei. Na proposta individual, a situação econômica do devedor é demonstrada com documentos.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.988/2020 (transação tributária) (abre em nova aba)
- Lei nº 10.522/2002, arts. 10 e 14-B (parcelamento federal) (abre em nova aba)
- Código Tributário Nacional, arts. 151, 155-A, 174 e 206 (abre em nova aba)
- Constituição Federal, art. 195, § 11 (abre em nova aba)
- TJDFT, parcelamento e prescrição (Súmula 653 e Tema 365 do STJ) (abre em nova aba)
- STJ, Tema Repetitivo 365 (abre em nova aba)
