Vínculo empregatício reconhecido: gerente sem registro
A sentença reconheceu o vínculo, determinou a anotação da CTPS e condenou a empresa.
Estudo de casoDireito do Trabalho2024
A sentença determinou a emissão da CAT, reconheceu a estabilidade e fixou dano moral.
01 · Cenário
No dia
Uma operadora de caixa, em um dia de trabalho estendido além do horário normal, escorregou ao atravessar a rua na saída do trabalho e fraturou o tornozelo. Foi socorrida e recebeu atestado médico de 60 dias de afastamento.
Na comunicação
A trabalhadora comunicou o acidente e o afastamento ao gerente da loja. Em vez de qualquer providência, recebeu respostas por mensagem que zombavam da gravidade da lesão.
02 · Desafio
Nos dias seguintes
Revés
A empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que registra o acidente no INSS e ajuda a enquadrar o benefício como acidentário. Também não pagou os primeiros 15 dias de afastamento, obrigação que nesse período é do empregador, não do INSS.
Alegação da empresa
Fora do horário
O acidente teria ocorrido fora do expediente e sem conhecimento da empresa
Acidente de trajeto
Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d
O percurso entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente típico
O dever de emitir a CAT não depende do que a empresa pensa sobre o nexo
03 · Nossa estratégia
Na inicial
O escritório ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a emitir a CAT antes da perícia do INSS, já marcada, para que o próprio empregador reconhecesse o acidente e ficasse registrado o nexo com o trabalho.
O pedido incluiu ainda o pagamento dos 15 dias de afastamento, a estabilidade acidentária de 12 meses e indenização por danos morais, pela omissão da empresa e pelas mensagens recebidas do gerente.
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte.
Na réplica
A defesa sustentou que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho e sem conhecimento da empresa, o que afastaria a responsabilidade, e juntou um recibo de pagamento dos 15 dias, mas sem qualquer assinatura da trabalhadora.
A réplica demonstrou que o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho pela própria lei, independentemente do horário exato, e que um recibo não assinado não prova pagamento algum.
Na fundamentação
Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário tem estabilidade de no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula 378, II, do TST).
A recusa em emitir a CAT após acidente comprovado é reconhecida pela jurisprudência trabalhista como ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral (TST, RR 2068120155060006, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021).
04 · Desfecho
Julho de 2024
A sentença reconheceu a estabilidade, mandou emitir a CAT e fixou dano moral.
Uma vara do trabalho de Brasília, no TRT da 10ª Região, julgou parcialmente procedente o pedido em julho de 2024. Reconheceu a estabilidade acidentária de 12 meses, determinou a emissão da CAT sob pena de multa, condenou a empresa a pagar o salário dos 15 dias de afastamento e fixou indenização por dano moral pela omissão na emissão da CAT e pelo tratamento recebido do gerente.
A estabilidade se apoiou no benefício concedido pelo INSS: a trabalhadora recebeu o auxílio-doença acidentário, e os 12 meses de garantia de emprego contam a partir do fim desse benefício.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em
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Entenda como resolvemos: Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização →A sentença reconheceu o vínculo, determinou a anotação da CTPS e condenou a empresa.
Sentença afastou o contrato intermitente e condenou a empresa às verbas rescisórias, ao FGTS com 40% e às multas.
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