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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização

Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa: a lei inclui o acidente no caminho entre a casa e o trabalho e as doenças causadas pelo trabalho. A empresa tem de comunicar o acidente ao INSS pela CAT até o primeiro dia útil seguinte e pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade depois da volta. E, se a empresa teve culpa, ou se a atividade é de risco, cabe indenização.

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Isso aconteceu com você?

  • Você se acidentou no trabalho e a empresa se recusou a emitir a CAT
  • O acidente aconteceu no caminho de casa para o trabalho, ou na volta
  • Você desenvolveu uma doença causada pelas condições do trabalho
  • A empresa não pagou os primeiros 15 dias de afastamento
  • Você voltou do afastamento e foi demitido antes de completar 12 meses
  • O acidente deixou sequela, ou aconteceu por falta de equipamento de proteção

Como resolvemos

  1. 01

    Registro do acidente

    Atendimento médico, atestados e a CAT. Se a empresa não emitir, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico, e a recusa da empresa fica registrada.

  2. 02

    Afastamento e INSS

    Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; depois, a perícia do INSS e o benefício acidentário, que é o que dá direito à estabilidade na volta.

  3. 03

    Leitura dos direitos

    Estabilidade, FGTS do período de afastamento, eventual sequela e se houve culpa da empresa ou atividade de risco, que abrem o pedido de indenização.

  4. 04

    Ação na Justiça do Trabalho

    Pedido de emissão da CAT, de reconhecimento da estabilidade, de reintegração ou de indenização do período e de reparação pelos danos, conforme o caso.

O que diz a lei

  • Lei nº 8.213/1991 · arts. 19 e 20

    Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação que reduz ou elimina a capacidade de trabalhar; a doença profissional e a doença do trabalho também contam como acidente. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 · art. 21, IV, "d"

    Equipara-se a acidente de trabalho o sofrido no percurso da residência para o trabalho, ou na volta, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do próprio trabalhador. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 · art. 22

    A empresa comunica o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte; se não comunicar, podem fazê-lo o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, sem prazo, e a empresa continua responsável pela falta. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 · art. 60, caput e § 3º

    A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 e TST, Súmula 378 · art. 118; Súmula 378, II e III

    Estabilidade de no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, para quem se afastou mais de 15 dias e recebeu o benefício, salvo doença profissional descoberta depois da dispensa; vale também no contrato por prazo determinado. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 · art. 86

    Auxílio-acidente de 50% do salário de benefício quando a lesão consolidada deixa sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Ler a norma

  • Lei nº 8.036/1990 · art. 15, § 5º

    O depósito do FGTS continua obrigatório durante a licença por acidente de trabalho. Ler a norma

  • Constituição Federal e STF, Tema 932 · CF, art. 7º, XXVIII; RE 828.040

    O seguro contra acidentes não exclui a indenização quando a empresa age com dolo ou culpa; em atividade de risco especial, o empregador responde mesmo sem culpa. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 496

    Quando a volta ao trabalho do empregado estável for desaconselhável, o juiz pode converter a reintegração em indenização. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Acidente no caminho para o trabalho conta?

Conta. A lei equipara ao acidente de trabalho o que acontece no percurso entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive o carro ou a moto do próprio trabalhador.

A empresa não quis emitir a CAT. E agora?

A comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por qualquer autoridade pública, sem o prazo de um dia útil que vale para a empresa. E a recusa não livra a empresa: no caso de acidente de trajeto que o escritório conduziu, a Justiça mandou a empresa emitir a CAT, sob pena de multa, e fixou dano moral.

Tenho estabilidade depois do acidente?

Tem, por no mínimo 12 meses contados do fim do auxílio-doença acidentário, se o afastamento passou de 15 dias e você recebeu esse benefício. A exceção é a doença profissional descoberta só depois da dispensa, que também dá direito à estabilidade. E ela vale até no contrato por prazo determinado.

Fui demitido durante a estabilidade. O que posso pedir?

A volta ao trabalho. Quando a reintegração não é aconselhável, pela incompatibilidade entre as partes, o juiz pode convertê-la em indenização do período de estabilidade.

Quem paga os primeiros dias de afastamento?

A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS. E, durante toda a licença por acidente, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

Posso pedir indenização da empresa?

Pode, quando a empresa teve culpa, como na falta de equipamento de proteção ou de treinamento. E, quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial, o STF decidiu que a empresa responde mesmo sem culpa (Tema 932). A indenização pode incluir despesas, o que se deixou de ganhar e o dano moral.

Fiquei com sequela. Tenho direito a algum benefício?

Se a sequela reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, o INSS paga o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Ele é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário.

Sofreu acidente de trabalho?

Conte como foi o acidente, se a empresa emitiu a CAT e por quanto tempo você ficou afastado para receber uma orientação inicial sobre os seus direitos.

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