Guia prático · Tributário
Reforma tributária: o calendário de 2026 a 2033
A reforma tributária do consumo começou em 2026 com um ano de teste da CBS e do IBS. Em 2027, PIS e Cofins acabam, a CBS e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados e o IPI tem alíquota zero, salvo a Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem um décimo por ano, e em 2033 deixam de existir.
Por Dr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256Publicado em · Revisado em
Em resumo
- 2026, ano de teste
- 0,9% + 0,1%CBS e IBS estadual; quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214, art. 348).
- 2027
- Fim de PIS e CofinsCBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados; IPI com alíquota zero, salvo produtos da Zona Franca de Manaus.
- 2033
- Fim de ICMS e ISSDepois de reduções de um décimo por ano entre 2029 e 2032 (ADCT, arts. 128 e 129).
A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o valor agregado, a CBS, federal, e o IBS, de estados, Distrito Federal e municípios, cria o Imposto Seletivo e reduz o IPI a zero, salvo na Zona Franca de Manaus. A troca não acontece de uma vez: o calendário está na própria Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e vai de 2026 a 2033.
O que acontece em 2026?
2026 é o ano de teste. O art. 125 do ADCT prevê a cobrança do IBS à alíquota estadual de 0,1% e da CBS à alíquota de 0,9%. O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos e, se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante pedido.
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe duas regras que aliviam esse ano:
- quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação fica dispensado de recolher IBS e CBS relativos a 2026, mas continua pagando PIS e Cofins integralmente (art. 348, §§ 1º e 2º);
- as alíquotas de teste não se aplicam às operações das empresas do Simples Nacional (art. 348, III, “c”).
A Lei Complementar nº 227/2026 acrescentou uma terceira: se, em 2026, a empresa for autuada por descumprir as obrigações acessórias de IBS e CBS, ela é intimada a corrigir a omissão em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).
O que muda em 2027?
O art. 126 do ADCT marca a virada. A partir de 2027:
- a CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins são extintos;
- o Imposto Seletivo passa a ser cobrado;
- o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto sobre os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, e a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127).
A redução do IPI a zero tem efeito também em benefícios ligados a ele. A isenção de IPI na compra de carro por pessoa com deficiência ou autismo, por exemplo, vale até 31 de dezembro de 2026, e a partir de 2027 o benefício passa a ser a alíquota zero de IBS e CBS, com regras próprias. O tema está em isenção de IPI para autista.
Como o escritório atua: Reforma tributária: o que muda para a sua empresa
Quando acabam o ICMS e o ISS?
Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS são fixadas em proporções das alíquotas das leis de cada ente: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 (ADCT, art. 128). Os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção. O art. 129 do ADCT extingue os dois impostos a partir de 2033.
Qual será a alíquota final?
Nenhuma lei fixa hoje um número único. O art. 130 do ADCT atribui a uma resolução do Senado Federal a fixação das alíquotas de referência da CBS e do IBS, e o art. 156-A da Constituição prevê que cada ente federativo fixa a sua alíquota própria de IBS por lei específica. Percentuais divulgados antes dessas definições são estimativas.
O que a lei já define são as reduções para setores e profissões. O art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas para serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, administradores, contabilistas, economistas, engenheiros e arquitetos, com requisitos para a pessoa jurídica. O art. 128 reduz em 60% as alíquotas de itens como serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos, medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano, observadas as definições da lei.
Como funcionam os créditos?
A lógica da CBS e do IBS é a do crédito amplo. Pelo art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025, a empresa do regime regular pode se creditar de IBS e CBS sobre as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal, desde que o tributo da operação tenha sido extinto, em regra pelo pagamento, e que a operação esteja em documento fiscal eletrônico idôneo.
Os créditos de PIS e Cofins acumulados não se perdem. O art. 378 mantém válidos os créditos não usados até a extinção das contribuições, desde que registrados, e permite usá-los para compensar a CBS ou pedir ressarcimento ou compensação com outros tributos federais, nas condições da lei.
E o Simples Nacional?
A empresa do Simples continua no Simples. Mas a lei criou uma escolha que interessa a quem vende para outras empresas: o optante pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Se não fizer essa opção, quem compra dele só se credita do valor desses tributos efetivamente pago dentro do Simples (art. 47, § 9º). A decisão depende de quem são os clientes e de quanto o crédito pesa para eles.
O que acontece com os contratos em andamento?
A Lei Complementar nº 214/2025 criou instrumentos de reequilíbrio para contratos administrativos, com o poder público, e diz expressamente que eles não se aplicam aos contratos privados, que continuam sujeitos à legislação específica (art. 373, § 2º). Contratos longos entre empresas, com preço fixo e sem cláusula clara sobre mudança de tributos, merecem revisão.
Perguntas frequentes
Preciso pagar CBS e IBS em 2026? Em regra, não, se cumprir as obrigações acessórias. A dispensa de recolhimento está no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.
O Imposto Seletivo incide sobre o quê? O art. 409 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê o Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, listados na lei: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport, com regras próprias para cada um.
O IPI acaba em 2027? O IPI não é extinto, mas passa a ter alíquota zero em 2027, exceto sobre os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III).
Minha empresa presta serviço. Vou pagar mais? Depende da atividade, do regime e de quanto a empresa compra de insumos que geram crédito. Algumas profissões e setores têm redução de 30% ou 60% na lei. A conta precisa ser feita caso a caso.
