Clínica e consultório: prontuário, LGPD e publicidade
O que a clínica precisa cumprir como empresa: registro no conselho, dados de saúde na LGPD, guarda do prontuário, publicidade médica e contrato com planos.

Direito Empresarial
A maior parte dos problemas jurídicos de uma clínica nasce da gestão, e não do atendimento: profissionais atendendo sem contrato ou com contrato que não corresponde à rotina, sociedade entre colegas sem regra de saída, prontuários e dados de saúde guardados sem controle e publicidade fora das regras do conselho. Cada um desses pontos tem regra própria, e a boa notícia é que várias delas são mais flexíveis do que parecem: a clínica médica pode divulgar preços e resultados de procedimentos, e o prontuário pode ser eliminado depois de vinte anos do último registro. O escritório organiza essa estrutura para clínicas médicas, odontológicas e de estética, do contrato social ao credenciamento em planos de saúde.
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Você envia contrato social, contratos com profissionais e com planos, modelo de prontuário e exemplos de publicações, e conta como a clínica funciona no dia a dia.
Ajustamos o contrato social e os contratos com médicos, dentistas e esteticistas para que o papel corresponda à rotina, com regras de agenda, repasse e uso de equipamentos.
Organizamos o tratamento de dados de saúde, a guarda do prontuário e as regras de divulgação, com modelos de termo de uso de imagem e roteiro para as redes sociais.
Seguimos à disposição para novos contratos, credenciamentos, entrada e saída de sócios e dúvidas do dia a dia da gestão.
Lei nº 6.839/1980 · art. 1º
Registro obrigatório da empresa no conselho profissional correspondente à sua atividade básica, com anotação do profissional responsável. Ler a norma
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · arts. 5º, II, e 11, II, f, e § 4º
Dado de saúde é sensível; pode ser tratado sem consentimento para a tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde, e não pode ser compartilhado para obter vantagem econômica fora das exceções da lei. Ler a norma
Lei nº 13.787/2018 · art. 6º
Prontuário guardado por no mínimo vinte anos a partir do último registro, podendo depois ser eliminado ou devolvido ao paciente. Ler a norma
Resolução CFM nº 2.336/2023 · arts. 5º, 9º, VI a VIII, e 14, II
Publicidade da clínica com registro no CRM e nome do diretor técnico; permissão para informar valores e descontos e para mostrar antes e depois com texto educativo e sem identificar o paciente. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 · art. 17-A, §§ 2º a 4º
Contrato escrito entre operadora e prestador, com valores, critérios e periodicidade de reajuste, que deve ser anual e feito nos primeiros noventa dias do ano. Ler a norma
Pode, e é comum. O cuidado é que o contrato corresponda à prática: se o profissional cumpre horário imposto, recebe ordens sobre como atender e não tem autonomia sobre a agenda, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego, qualquer que seja o nome do contrato. Regras claras de repasse, uso de sala e autonomia técnica reduzem esse risco.
Não para o atendimento. A LGPD permite tratar dados de saúde sem consentimento quando o tratamento serve à tutela da saúde, feito por profissionais e serviços de saúde. O consentimento passa a ser necessário para outras finalidades, como usar a imagem do paciente em divulgação. E compartilhar dados de saúde para obter vantagem econômica é vedado, salvo nas exceções da lei.
No mínimo vinte anos a partir do último registro. Depois disso, o prontuário pode ser eliminado ou devolvido ao paciente. A lei também permite digitalizar o prontuário em papel, desde que a digitalização siga os requisitos de certificação previstos.
No caso da clínica médica, sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023 passou a permitir informar valores de consultas, formas de pagamento e descontos em campanhas promocionais, desde que sem venda casada ou premiação. Outras profissões seguem as regras do próprio conselho, que precisam ser conferidas caso a caso.
A regra do CFM admite, com condições: texto educativo com indicações e possíveis complicações, conjunto de imagens que inclua resultados satisfatórios e insatisfatórios, sem edição e sem identificar o paciente, além de autorização dele. Postagem isolada do melhor resultado, com promessa de efeito, continua vedada.
O diretor técnico médico. Por isso a publicidade da clínica precisa trazer o registro do estabelecimento no CRM e o nome do diretor técnico com sua inscrição. Vale ter um fluxo interno de aprovação antes de publicar.
A lei exige contrato escrito entre operadora e prestador, com critérios e periodicidade de reajuste, que deve ser anual e aplicado nos primeiros noventa dias de cada ano. Se esse prazo passar, a ANS define o índice quando for o caso. Credenciamento sem contrato ou sem cláusula de reajuste merece revisão.
O escritório atende clínicas em Brasília, em Goiânia e a distância, em todo o país.
Envie o contrato social, os contratos com os profissionais e exemplos das suas publicações para receber uma orientação inicial sobre os pontos de risco.
O que a clínica precisa cumprir como empresa: registro no conselho, dados de saúde na LGPD, guarda do prontuário, publicidade médica e contrato com planos.