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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito do Trabalho

Rescisão indireta: sair por culpa da empresa

Rescisão indireta é o fim do contrato por culpa do empregador, pedido pelo empregado na Justiça do Trabalho. Reconhecida, ela dá direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. Em 2025, o TST fixou em tese vinculante que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS basta para o pedido, sem exigir reação imediata. O erro mais caro é pedir demissão antes de buscar orientação.

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Isso aconteceu com você?

  • A empresa não deposita o FGTS ou deposita só em alguns meses
  • O salário atrasa todo mês, ou parte dele é paga por fora
  • Você sofre humilhação, cobranças abusivas ou rigor excessivo do chefe
  • O ambiente de trabalho é perigoso, sem equipamento de proteção
  • Você está pensando em pedir demissão porque não aguenta mais
  • A empresa mandou você fazer funções muito diferentes das contratadas, sem contrapartida

Como resolvemos

  1. 01

    Não peça demissão

    Antes de qualquer decisão, fale com um advogado. A carta de demissão faz você perder o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e depois vira prova contra você.

  2. 02

    Reúna as provas

    Extrato do FGTS no aplicativo da Caixa, contracheques, comprovantes de transferência que mostrem atraso ou pagamento por fora, mensagens e e-mails com ordens e cobranças, nomes de testemunhas e, se houve adoecimento, atestados e laudos.

  3. 03

    Decida se continua trabalhando

    Quando a falta é descumprimento do contrato, como FGTS e salário, a lei permite continuar no emprego até a decisão. Em assédio ou risco à saúde, o afastamento costuma ser o caminho mais defensável. Essa escolha muda o risco do caso e deve ser feita com orientação.

  4. 04

    Ação na Justiça do Trabalho

    A ação pede o reconhecimento da rescisão indireta, as verbas da demissão sem justa causa, a multa do art. 477 e, quando há assédio ou exposição, indenização por dano moral.

O que diz a lei

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 483 e § 3º

    O empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir indenização quando o empregador descumpre o contrato, trata com rigor excessivo, expõe a perigo, ofende a honra ou reduz o trabalho por peça; nos casos de descumprimento do contrato e redução do trabalho, pode continuar trabalhando até a decisão final. Ler a norma

  • TST, Tema 70 de recursos repetitivos · tese fixada pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025

    A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade. Ler a norma

  • TST, Tema 52 de recursos repetitivos · tese fixada pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025

    Reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Ler a norma

  • Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) · Lei nº 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I; Lei nº 7.998/1990, art. 2º, I

    Na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, o trabalhador saca o FGTS, recebe a multa de 40% sobre os depósitos e tem acesso ao seguro-desemprego. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 7º, XXIX

    A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

O que eu recebo na rescisão indireta?

O mesmo que numa demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A lei do FGTS e a do seguro-desemprego tratam a rescisão indireta como dispensa sem justa causa. E, reconhecida a rescisão indireta, o TST decidiu em 2025 que também é devida a multa do art. 477 da CLT.

A empresa não deposita meu FGTS. Isso basta?

Basta. Em fevereiro de 2025, o TST fixou em tese vinculante (Tema 70) que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato suficiente para a rescisão indireta, e que não é preciso ter reagido na hora. O extrato do FGTS, que você consulta no aplicativo da Caixa, é a prova principal.

Por que não posso simplesmente pedir demissão?

Porque, ao pedir demissão, você abre mão do aviso prévio, da multa de 40%, do saque do FGTS e do seguro-desemprego, e a carta passa a ser usada contra você no processo. Na rescisão indireta, a saída é por culpa da empresa, e você recebe tudo o que receberia se fosse demitido.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?

Depende da falta. Quando a empresa descumpre o contrato, como no FGTS ou no salário atrasado, ou reduz o trabalho por peça, a CLT permite que você continue no emprego até a decisão final. Nas faltas mais graves, como assédio ou risco à saúde, o afastamento costuma ser mais defensável. É uma escolha para fazer com orientação.

Quais faltas costumam sustentar o pedido?

Um quadro comum reúne três faltas: FGTS não recolhido, salário atrasado de forma reiterada e parte da remuneração paga sem registro em folha. A falta de FGTS é a que o TST consolidou como suficiente em 2025, no Tema 70. Cada caso depende da prova reunida.

E se o pedido for negado?

Se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta e você já tiver saído, o mais comum é o fim do contrato ser tratado como pedido de demissão. Por isso a análise das provas antes de sair é a parte mais importante do trabalho.

Tenho prazo para entrar com a ação?

Depois que o contrato termina, são dois anos para propor a ação, que alcança os créditos dos últimos cinco anos.

A empresa está descumprindo o seu contrato?

Conte o que está acontecendo e envie o extrato do FGTS e os contracheques para receber uma análise inicial antes de tomar qualquer decisão.

Para entender melhor

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