Rescisão indireta: como funciona e quando pedir
Rescisão indireta é a demissão por culpa do empregador, com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Veja as faltas que autorizam o pedido.

Direito do Trabalho
Rescisão indireta é o fim do contrato por culpa do empregador, pedido pelo empregado na Justiça do Trabalho. Reconhecida, ela dá direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. Em 2025, o TST fixou em tese vinculante que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS basta para o pedido, sem exigir reação imediata. O erro mais caro é pedir demissão antes de buscar orientação.
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Antes de qualquer decisão, fale com um advogado. A carta de demissão faz você perder o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e depois vira prova contra você.
Extrato do FGTS no aplicativo da Caixa, contracheques, comprovantes de transferência que mostrem atraso ou pagamento por fora, mensagens e e-mails com ordens e cobranças, nomes de testemunhas e, se houve adoecimento, atestados e laudos.
Quando a falta é descumprimento do contrato, como FGTS e salário, a lei permite continuar no emprego até a decisão. Em assédio ou risco à saúde, o afastamento costuma ser o caminho mais defensável. Essa escolha muda o risco do caso e deve ser feita com orientação.
A ação pede o reconhecimento da rescisão indireta, as verbas da demissão sem justa causa, a multa do art. 477 e, quando há assédio ou exposição, indenização por dano moral.
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 483 e § 3º
O empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir indenização quando o empregador descumpre o contrato, trata com rigor excessivo, expõe a perigo, ofende a honra ou reduz o trabalho por peça; nos casos de descumprimento do contrato e redução do trabalho, pode continuar trabalhando até a decisão final. Ler a norma
TST, Tema 70 de recursos repetitivos · tese fixada pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025
A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade. Ler a norma
TST, Tema 52 de recursos repetitivos · tese fixada pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025
Reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Ler a norma
Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) · Lei nº 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I; Lei nº 7.998/1990, art. 2º, I
Na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, o trabalhador saca o FGTS, recebe a multa de 40% sobre os depósitos e tem acesso ao seguro-desemprego. Ler a norma
Constituição Federal · art. 7º, XXIX
A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Ler a norma
O mesmo que numa demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A lei do FGTS e a do seguro-desemprego tratam a rescisão indireta como dispensa sem justa causa. E, reconhecida a rescisão indireta, o TST decidiu em 2025 que também é devida a multa do art. 477 da CLT.
Basta. Em fevereiro de 2025, o TST fixou em tese vinculante (Tema 70) que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato suficiente para a rescisão indireta, e que não é preciso ter reagido na hora. O extrato do FGTS, que você consulta no aplicativo da Caixa, é a prova principal.
Porque, ao pedir demissão, você abre mão do aviso prévio, da multa de 40%, do saque do FGTS e do seguro-desemprego, e a carta passa a ser usada contra você no processo. Na rescisão indireta, a saída é por culpa da empresa, e você recebe tudo o que receberia se fosse demitido.
Depende da falta. Quando a empresa descumpre o contrato, como no FGTS ou no salário atrasado, ou reduz o trabalho por peça, a CLT permite que você continue no emprego até a decisão final. Nas faltas mais graves, como assédio ou risco à saúde, o afastamento costuma ser mais defensável. É uma escolha para fazer com orientação.
Um quadro comum reúne três faltas: FGTS não recolhido, salário atrasado de forma reiterada e parte da remuneração paga sem registro em folha. A falta de FGTS é a que o TST consolidou como suficiente em 2025, no Tema 70. Cada caso depende da prova reunida.
Se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta e você já tiver saído, o mais comum é o fim do contrato ser tratado como pedido de demissão. Por isso a análise das provas antes de sair é a parte mais importante do trabalho.
Depois que o contrato termina, são dois anos para propor a ação, que alcança os créditos dos últimos cinco anos.
Conte o que está acontecendo e envie o extrato do FGTS e os contracheques para receber uma análise inicial antes de tomar qualquer decisão.
Rescisão indireta é a demissão por culpa do empregador, com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Veja as faltas que autorizam o pedido.