Contrato entre empresas: cláusulas que evitam prejuízo
Objeto, preço, multa, juros, rescisão e forma de assinatura: o que não pode faltar no contrato de prestação de serviços e de fornecimento entre empresas.

Direito Empresarial
Um contrato empresarial bem escrito decide, antes do problema, quem responde pelo quê, quanto custa o atraso e como a relação termina. Entre empresas, a lei presume que as partes negociaram em pé de igualdade e respeita a divisão de riscos que elas fizeram, por isso o que ficou mal redigido dificilmente é corrigido depois pelo juiz. O escritório elabora e revisa contratos de prestação de serviços, fornecimento, parceria e consignação, e cobra o que ficou sem pagamento. Quando o documento foi preparado para isso, a cobrança vai direto para a execução, sem a fase de discutir se a dívida existe.
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Você conta como a operação funciona na prática, quem entrega o quê, em que prazo, como se paga e onde costumam surgir os atritos.
Escrevemos o contrato, ou revisamos o da outra parte, com foco em preço, prazos, multa, juros, responsabilidade, rescisão e forma de assinatura que permita execução direta.
Apontamos o que é aceitável, o que precisa mudar e sugerimos a redação alternativa para você levar à outra empresa.
Notificamos o devedor e, sem acordo, ajuizamos execução, monitória ou cobrança, conforme o documento que você tem em mãos.
Código Civil · art. 421-A
Presunção de que o contrato entre empresas é paritário, com respeito à alocação de riscos definida pelas partes e revisão apenas excepcional. Ler a norma
Código Civil · art. 474
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Ler a norma
Código Civil · arts. 412, 413 e 416
Multa contratual exigível sem prova de prejuízo, limitada ao valor da obrigação principal e reduzível pelo juiz quando manifestamente excessiva. Ler a norma
Código Civil · arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º
Na falta de índice e de taxa no contrato, correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA. Ler a norma
Código de Processo Civil · art. 784, III e § 4º
Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo; com assinatura eletrônica conferida por provedor, as testemunhas são dispensadas. Ler a norma
Lei nº 5.474/1968 · art. 15, II
Duplicata sem aceite pode ser executada se protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Ler a norma
Vale como prova do acordo, porque a maioria dos contratos empresariais não exige forma especial. O problema é o que costuma faltar: multa, juros, prazo de rescisão e foro. E, sem um título executivo, a cobrança precisa passar pela ação monitória ou de cobrança, que são mais lentas que a execução.
Ter um título executivo. É o caso do contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, do contrato com assinatura eletrônica conferida por provedor e da duplicata protestada acompanhada do comprovante de entrega. Com ele, o devedor é citado para pagar em três dias, e a discussão sobre a dívida só acontece se ele se defender.
Pode. Na falta de previsão, a lei manda aplicar correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, que desde a Lei nº 14.905/2024 é a Selic deduzido o IPCA. Se a dívida é líquida e tem data de vencimento, a mora começa no próprio vencimento, sem necessidade de notificar o devedor.
Não. A cláusula penal não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz pode reduzi-la quando for manifestamente excessiva ou quando parte da obrigação já tiver sido cumprida. Em compensação, a multa é devida sem que você precise provar prejuízo.
Se o contrato tiver cláusula resolutiva expressa, a rescisão opera de pleno direito, bastando comunicar. Sem essa cláusula, a resolução depende de interpelação judicial. Por isso vale prever, já na redação, quais descumprimentos autorizam encerrar a relação e como avisar.
O STJ considerou válida a cláusula que proíbe o ex-parceiro de concorrer por tempo e em território limitados (REsp 1.203.109/MG, Terceira Turma). Já a cláusula ilimitada foi considerada anulável (REsp 2.185.015, Terceira Turma, 2025). O segredo está em delimitar prazo, região e atividade.
Talvez não. A dívida líquida prevista em contrato escrito pode ser cobrada em cinco anos do vencimento. E, se o devedor reconheceu a dívida por escrito, como numa renegociação ou num pedido de parcelamento, esse prazo é interrompido e volta a correr do início, uma única vez.
O escritório atende empresas em Brasília, em Goiânia e a distância, em todo o país. A revisão de contratos pode ser feita toda online.
Envie o contrato, a proposta ou as notas em aberto para receber uma orientação inicial sobre os pontos de risco e o caminho mais rápido de cobrança.
Objeto, preço, multa, juros, rescisão e forma de assinatura: o que não pode faltar no contrato de prestação de serviços e de fornecimento entre empresas.