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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito Empresarial

Consultoria preventiva trabalhista para empresas

A maior parte das condenações trabalhistas contra empresas nasce de rotina mal documentada, não de tese jurídica complexa. Controle de ponto que não reflete a jornada real, contrato de PJ que destoa da prática, rescisão paga fora do prazo de dez dias e terceirização sem fiscalização respondem pela maior parte do passivo. A consultoria preventiva revisa esses pontos e deixa registro das correções, porque em processo trabalhista o ônus da prova costuma recair sobre a empresa.

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Isso aconteceu com você?

  • Sua empresa não tem controle de ponto, ou tem registros com horários idênticos todos os dias
  • Você contrata prestadores como PJ ou freelancer e não sabe se a rotina de trabalho pode caracterizar vínculo
  • A empresa terceiriza serviços e não exige da prestadora os comprovantes de salário, FGTS e INSS
  • Houve acidente de trabalho e você não sabe se a CAT foi emitida no prazo nem se há estabilidade em curso
  • A empresa tem CIPA e ainda não implantou canal de denúncia nem treinamento sobre assédio
  • Um empregado reclamou de diferença salarial em relação a um colega que faz o mesmo trabalho

Como resolvemos

  1. 01

    Diagnóstico

    Você envia os contratos de trabalho e de prestação de serviços, o controle de jornada e os últimos cálculos de rescisão.

  2. 02

    Mapeamento do risco

    Identificamos onde a prática se afastou da lei e ordenamos os pontos pelo tamanho do passivo que cada um pode gerar.

  3. 03

    Correção documentada

    Ajustamos contratos, acordos de compensação de jornada e rotina de rescisão, deixando registro de cada correção para servir de prova depois.

  4. 04

    Acompanhamento

    Revisamos a rotina periodicamente e avisamos quando mudança de lei ou de jurisprudência exigir nova adequação.

O que diz a lei

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 29

    Prazo de cinco dias úteis para anotar a admissão na CTPS, sob pena da multa do art. 29-A. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 477, §§ 6º e 8º

    Pagamento das verbas rescisórias em até dez dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado equivalente ao seu salário. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 461, §§ 1º e 2º

    Limites de quatro anos de tempo de serviço e dois anos na função para a equiparação, afastada quando há plano de cargos e salários. Ler a norma

  • Lei nº 6.019/1974 · art. 5º-A, § 5º

    Responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período da prestação de serviços. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 · arts. 22 e 118

    Emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e estabilidade de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Ler a norma

  • Lei nº 14.457/2022 · art. 23

    Regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e treinamento sobre assédio nas empresas que têm CIPA. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Vale a pena contratar se a empresa nunca foi processada?

É o melhor momento. Depois que a reclamação chega, boa parte da defesa depende de documentos que já deveriam existir: controle de ponto, acordo escrito de banco de horas, comprovante de entrega de EPI. Sem eles, a empresa discute em desvantagem.

Contratar como PJ elimina o risco trabalhista?

Não por si só. A Justiça do Trabalho analisa a rotina real: havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o contrato assinado não afasta o vínculo. O contrato ajuda quando corresponde ao que de fato acontece.

A empresa responde pelos empregados da terceirizada?

De forma subsidiária: se a prestadora não pagar, a contratante responde pelas obrigações trabalhistas do período da prestação (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Exigir e arquivar periodicamente os comprovantes de salário, FGTS e INSS permite agir cedo e cobrar da prestadora o que for pago.

Quem precisa ter controle de ponto?

A obrigação alcança os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º, da CLT). Neles, sem controle, a jornada descrita pelo empregado passa a se presumir verdadeira, salvo prova em contrário (Súmula 338, I, do TST). Nas empresas menores, o registro não é obrigatório, mas continua sendo a melhor prova da jornada.

Minha empresa tem CIPA. O que mudou sobre assédio?

A Lei nº 14.457/2022 passou a exigir, das empresas com CIPA, regras de conduta sobre assédio nas normas internas, procedimento de denúncia com anonimato preservado, inclusão do tema nas atividades da CIPA e capacitação no mínimo a cada doze meses, em todos os níveis hierárquicos.

O atendimento é presencial?

O escritório atende empresas em Brasília, em Goiânia e a distância, em todo o país.

Sua empresa sabe onde está o passivo trabalhista?

Envie os contratos e o controle de jornada para receber uma orientação inicial sobre os pontos que geram mais risco.

Para entender melhor

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