Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer
CAT no primeiro dia útil, 15 dias de salário por conta da empresa, estabilidade de 12 meses e PGR atualizado. A sequência que sustenta a defesa.

Direito Empresarial
A maior parte das condenações trabalhistas contra empresas nasce de rotina mal documentada, não de tese jurídica complexa. Controle de ponto que não reflete a jornada real, contrato de PJ que destoa da prática, rescisão paga fora do prazo de dez dias e terceirização sem fiscalização respondem pela maior parte do passivo. A consultoria preventiva revisa esses pontos e deixa registro das correções, porque em processo trabalhista o ônus da prova costuma recair sobre a empresa.
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Você envia os contratos de trabalho e de prestação de serviços, o controle de jornada e os últimos cálculos de rescisão.
Identificamos onde a prática se afastou da lei e ordenamos os pontos pelo tamanho do passivo que cada um pode gerar.
Ajustamos contratos, acordos de compensação de jornada e rotina de rescisão, deixando registro de cada correção para servir de prova depois.
Revisamos a rotina periodicamente e avisamos quando mudança de lei ou de jurisprudência exigir nova adequação.
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 29
Prazo de cinco dias úteis para anotar a admissão na CTPS, sob pena da multa do art. 29-A. Ler a norma
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 477, §§ 6º e 8º
Pagamento das verbas rescisórias em até dez dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado equivalente ao seu salário. Ler a norma
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 461, §§ 1º e 2º
Limites de quatro anos de tempo de serviço e dois anos na função para a equiparação, afastada quando há plano de cargos e salários. Ler a norma
Lei nº 6.019/1974 · art. 5º-A, § 5º
Responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período da prestação de serviços. Ler a norma
Lei nº 8.213/1991 · arts. 22 e 118
Emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e estabilidade de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Ler a norma
Lei nº 14.457/2022 · art. 23
Regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e treinamento sobre assédio nas empresas que têm CIPA. Ler a norma
É o melhor momento. Depois que a reclamação chega, boa parte da defesa depende de documentos que já deveriam existir: controle de ponto, acordo escrito de banco de horas, comprovante de entrega de EPI. Sem eles, a empresa discute em desvantagem.
Não por si só. A Justiça do Trabalho analisa a rotina real: havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o contrato assinado não afasta o vínculo. O contrato ajuda quando corresponde ao que de fato acontece.
De forma subsidiária: se a prestadora não pagar, a contratante responde pelas obrigações trabalhistas do período da prestação (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Exigir e arquivar periodicamente os comprovantes de salário, FGTS e INSS permite agir cedo e cobrar da prestadora o que for pago.
A obrigação alcança os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º, da CLT). Neles, sem controle, a jornada descrita pelo empregado passa a se presumir verdadeira, salvo prova em contrário (Súmula 338, I, do TST). Nas empresas menores, o registro não é obrigatório, mas continua sendo a melhor prova da jornada.
A Lei nº 14.457/2022 passou a exigir, das empresas com CIPA, regras de conduta sobre assédio nas normas internas, procedimento de denúncia com anonimato preservado, inclusão do tema nas atividades da CIPA e capacitação no mínimo a cada doze meses, em todos os níveis hierárquicos.
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Envie os contratos e o controle de jornada para receber uma orientação inicial sobre os pontos que geram mais risco.
CAT no primeiro dia útil, 15 dias de salário por conta da empresa, estabilidade de 12 meses e PGR atualizado. A sequência que sustenta a defesa.
Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA precisam ter regras de conduta, canal de denúncia e treinamento sobre assédio. Veja o que mudou e o que fazer.
O contrato de PJ não afasta o vínculo quando a rotina tem pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Veja o que muda na prática e o risco atual.