Golpe do consórcio contemplado: Justiça manda restituir
A devolução do valor pago foi mantida em recurso e transitou em julgado.

Direito do Consumidor
No golpe do consórcio contemplado, o vendedor oferece uma cota como se ela já estivesse contemplada, cobra uma entrada ou um lance, e a carta de crédito nunca chega. Pela lei, a contemplação só acontece por sorteio ou lance, dentro do grupo. Quando a oferta prometeu o que não podia cumprir, o consumidor pode desfazer o contrato e receber de volta o que pagou, corrigido, e a empresa responde também pelo que o representante prometeu em nome dela. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial.
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Comprovantes de pagamento, mensagens com o vendedor, o anúncio ou a proposta, o contrato de adesão e o nome de quem vendeu. É a prova da promessa que sustenta o pedido de devolução.
Qual administradora aparece no contrato, se ela é autorizada pelo Banco Central e se o vendedor agia em nome dela. Isso define contra quem o pedido é feito.
Notificação por escrito à administradora pedindo o desfazimento e a devolução, ou o arrependimento, se a adesão tem menos de 7 dias e foi feita fora da loja.
Sem devolução, a ação vai ao Juizado Especial, se o valor cabe no limite, ou à Justiça comum, com o pedido de restituição corrigida e de perdas e danos.
Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio) · art. 22, § 1º
A contemplação ocorre por sorteio ou por lance, na forma prevista no contrato de adesão ao grupo. Ler a norma
Lei nº 11.795/2008 · art. 13
A cota de um consorciado só pode ser transferida a outra pessoa com a anuência prévia da administradora. Ler a norma
Lei nº 11.795/2008 · arts. 6º e 7º
O Banco Central autoriza o funcionamento das administradoras de consórcio e fiscaliza o sistema. Ler a norma
Código de Defesa do Consumidor · arts. 30 e 35
A oferta suficientemente precisa obriga quem a faz e integra o contrato; se ela não é cumprida, o consumidor pode rescindir o contrato e receber de volta o que antecipou, corrigido, com perdas e danos. Ler a norma
Código de Defesa do Consumidor · arts. 7º, parágrafo único, e 34
O fornecedor responde, junto com eles, pelos atos de seus prepostos e representantes autônomos, e todos os autores da ofensa respondem solidariamente. Ler a norma
Código de Defesa do Consumidor · arts. 6º, III, e 37, § 1º
Direito a informação clara sobre o serviço; é enganosa a comunicação, total ou parcialmente falsa, ou omissa, capaz de induzir o consumidor a erro. Ler a norma
Código de Defesa do Consumidor · art. 49
Na contratação fora do estabelecimento comercial, como por telefone, o consumidor pode desistir em 7 dias e receber de volta, de imediato e corrigido, tudo o que pagou. Ler a norma
Lei nº 9.099/1995 · arts. 3º, I, e 9º
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos; até 20, a parte pode ir sem advogado, e acima disso a assistência é obrigatória. Ler a norma
A devolução do valor pago foi mantida em recurso e transitou em julgado.
Pode existir a cota de outro consorciado que já foi contemplado, transferida com a anuência da administradora. O que não existe é cota nova com contemplação certa. Na adesão a um grupo, a contemplação acontece por sorteio ou por lance, como prevê a lei.
O Código de Defesa do Consumidor põe o fornecedor como responsável, junto com eles, pelos atos de seus prepostos e representantes autônomos. A defesa de que quem enganou foi só o intermediário não afasta, sozinha, a responsabilidade da empresa perante o consumidor.
Quando a oferta não é cumprida, a lei permite desfazer o contrato e receber de volta o que foi pago, corrigido, com perdas e danos. No caso que o escritório conduziu, o Juizado mandou devolver o valor corrigido desde cada pagamento, com juros desde a citação, e a Turma Recursal manteve a decisão.
Nem sempre. Depende das provas e das circunstâncias. No caso do escritório, a Justiça reconheceu a devolução do dinheiro, mas não acolheu o pedido de dano moral. Prometer o contrário seria desonesto.
Se a adesão foi feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou em casa, você pode desistir em 7 dias da assinatura e receber de volta, de imediato e corrigido, tudo o que pagou nesse prazo.
No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, você pode ir sozinho; entre 20 e 40, o advogado é obrigatório. Acima de 40 salários mínimos, a ação vai à Justiça comum, porque escolher o Juizado significa abrir mão do que passar do limite. Mesmo quando é opcional, o advogado ajuda a identificar quem responde e a montar a prova.
O Banco Central é quem autoriza e fiscaliza as administradoras de consórcio. Antes de pagar qualquer valor, confira se a empresa que aparece no contrato é autorizada, e desconfie de pagamento feito para a conta pessoal do vendedor.
Envie os comprovantes de pagamento, as mensagens com o vendedor e o anúncio para receber uma orientação inicial sobre a devolução.