Concurso PCD: a junta médica negou a deficiência
A junta médica não pode negar a vaga reservada com parecer sucinto. Veja o que a Lei 13.146/2015 exige e como recorrer da exclusão em concurso.

Concurso Público
A inaptidão em exame médico só elimina validamente um candidato quando há previsão legal da fase, critério objetivo publicado no edital e prova de que a condição de saúde é incompatível com as atribuições do cargo. Laudos que apenas registram "inapto", sem indicar a doença, o grau de comprometimento e o nexo com a função, costumam ser anulados por falta de motivação.
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Formalizar, por escrito, o pedido de acesso ao laudo completo e à identificação dos profissionais responsáveis.
Reunir prontuário, receitas e relatórios do médico assistente sobre a condição apontada.
Produzir parecer de especialista da área, concluindo expressamente sobre a capacidade para as atribuições descritas no edital.
Apresentar recurso administrativo e obter a resposta da banca.
Ajuizar mandado de segurança, em até 120 dias, ou ação ordinária, pedindo a anulação, nova avaliação por junta com especialista e, quando cabível, a reintegração provisória ao certame.
Constituição Federal · art. 5º, LV, e art. 37, caput
Todo ato que elimina um candidato precisa ser motivado, indicando o critério objetivo e a incompatibilidade concreta com o cargo.. Ler a norma
TJDFT, Acórdão 1103735 · Apelação Cível 20170110557854, 5ª Turma Cível, Rel. Des. Silva Lemos, j. 06/06/2018
Doença benigna e assintomática, que não restringe nem limita o exercício das atividades do cargo, não autoriza a eliminação por inaptidão.. Ler a norma
Lei nº 12.016/2009 · art. 23
Prazo de 120 dias, contados da ciência do ato, para impetrar mandado de segurança contra a eliminação.. Ler a norma
Decreto nº 20.910/1932 · art. 1º
Prazo de 5 anos para ação ordinária contra a Fazenda Pública, quando o mandado de segurança não for mais cabível.. Ler a norma
Não. É preciso demonstrar que a condição impede o exercício das atribuições específicas do cargo, com base em critério objetivo previsto no edital. Doença controlada, estável ou que não interfere na função costuma não sustentar a eliminação.
Não. O ato que elimina precisa ser motivado, sob pena de inviabilizar a defesa do candidato. A recusa em informar o motivo reforça o pedido de anulação.
Ajuda muito quando o parecer é de um especialista na condição em questão e conclui expressamente sobre a aptidão para as atribuições descritas no edital, e não apenas sobre o diagnóstico em si.
Sim. É comum pedir nova avaliação por junta com especialista na área, tanto na via administrativa quanto, depois, por meio de perícia judicial determinada pelo juiz.
É possível por meio de tutela de urgência, embora a posse permaneça precária, ou seja, sujeita a reversão, até a decisão final do processo.
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A junta médica não pode negar a vaga reservada com parecer sucinto. Veja o que a Lei 13.146/2015 exige e como recorrer da exclusão em concurso.