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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Concurso Público

Mandado de segurança em concurso público

Quando a Administração Pública impõe exigências indevidas, exclui um candidato de forma arbitrária ou cria obstáculos à posse em concurso público, o mandado de segurança e a tutela de urgência permitem reverter a situação rapidamente, antes que o prazo de posse ou de validade do concurso se esgote.

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5,0 no Google · 90 avaliaçõesAtendimento online em todo o Brasil

120 diascontados de quando você soube do ato que quer contestar.
Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.

Isso aconteceu com você?

  • Você foi eliminado por causa de uma tatuagem, embora o conteúdo dela não viole valores constitucionais
  • A investigação social eliminou você por inquérito ou ação penal ainda sem condenação definitiva
  • A banca ou a administração descumpriu o edital ou a lei, e os documentos que você já tem bastam para provar isso
  • A próxima fase ou a data da posse está perto e você precisa de uma liminar para não perder a vaga
  • Você não sabe se ainda está dentro dos 120 dias para entrar com o mandado de segurança

Como resolvemos

  1. 01

    Envio

    Você envia o edital, a decisão ou exigência questionada e os documentos do seu caso.

  2. 02

    Análise

    A equipe avalia o vício apontado e o instrumento processual mais adequado ao seu prazo.

  3. 03

    Ação

    Ajuizamos o mandado de segurança ou a ação cabível, com pedido de liminar ou tutela de urgência quando há urgência real.

  4. 04

    Acompanhamento

    Você recebe cada atualização até a decisão do juiz.

O que diz a lei

  • Lei nº 12.016/2009 · art. 23

    Prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para impetrar mandado de segurança. Ler a norma

  • Lei nº 12.016/2009 · art. 1º

    Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo violado, ilegalmente ou com abuso de poder, por autoridade. Ler a norma

  • Lei nº 12.016/2009 · art. 7º, III

    Liminar que suspende o ato quando há fundamento relevante e risco de a decisão final chegar tarde demais. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impetrar o mandado de segurança?

O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. É prazo decadencial, que não se interrompe nem se suspende.

O Judiciário pode reexaminar o mérito de uma questão de prova?

Em regra, não. O Supremo Tribunal Federal firmou, no RE 632.853 (Tema 485), que o Judiciário não substitui a banca examinadora, atuando apenas sobre a legalidade do certame.

Quem é aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação?

Sim. O Tema 161 do STF reconhece direito subjetivo à nomeação para quem é aprovado dentro das vagas previstas no edital.

E quem fica em cadastro de reserva, fora das vagas?

Pode ter direito à nomeação nas hipóteses do Tema 784 do STF, como preterição na ordem de classificação, contratação precária para o mesmo cargo ou surgimento de novas vagas com necessidade e orçamento comprovados.

O certificado de conclusão de curso substitui o diploma na posse?

A Súmula 266 do STJ estabelece que o diploma ou a habilitação legal para o cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição, o que fortalece a aceitação do certificado de conclusão nesse momento.

O atendimento é só em Brasília?

O escritório atende presencialmente em Brasília e Goiânia e online em todo o país.

Está enfrentando um obstáculo em concurso público?

Envie o edital e a exigência ou decisão questionada para receber uma análise inicial do seu caso.

Para entender melhor

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