Tatuagem em concurso público: quando pode eliminar
Por Matheus Magalhães Jardim· Publicado em · Revisado em
Tamanho, formato e localização de tatuagem não podem eliminar candidato em concurso público. Pelo Tema 838 do STF, só o conteúdo que viole valores constitucionais autoriza restrição em edital.
Mandado de segurança em concurso público
Quando a Administração Pública impõe exigências indevidas, exclui um candidato de forma arbitrária ou cria obstáculos à posse em concurso público, o mandado de segurança e a tutela de urgência permitem reverter a situação rapidamente, antes que o prazo de posse ou de validade do concurso se esgote.
Tamanho, formato e localização de tatuagem não podem eliminar candidato em concurso público. No Tema 838, o STF fixou que editais só podem restringir o ingresso quando o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais, como apologia ao crime, à violência, à discriminação ou a ideias terroristas. Regras que proíbem tatuagem visível, ou acima de determinado tamanho, não têm validade.
A tese fixada pelo STF no Tema 838
O caso julgado envolvia um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo, eliminado por ter uma tatuagem na perna maior do que o edital permitia. No RE 898.450/SP, concluído em 17 de agosto de 2016, o Plenário do STF, sob relatoria do Min. Luiz Fux, deu provimento ao recurso e fixou a tese de que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
A razão é simples: a tatuagem é expressão da liberdade individual e não indica, por si só, aptidão ou inaptidão para o exercício de função pública. Exigir corpo sem marcas, ou sem marcas visíveis, ou dentro de determinado tamanho, cria requisito estranho às atribuições do cargo, sem previsão em lei em sentido estrito.
O que ainda pode ser exigido
São inválidas, depois do Tema 838, a proibição de tatuagem visível com o uniforme, o limite de tamanho ou de percentual do corpo coberto e a proibição de tatuagem em antebraço, pescoço ou mãos. Continuam válidas a vedação a conteúdo que faça apologia ao crime ou à violência, a vedação a símbolo de discriminação ou de grupo criminoso e a exigência de mostrar a tatuagem na inspeção, limitada a verificar o conteúdo.
Como a eliminação costuma acontecer na prática
A exclusão normalmente ocorre na inspeção de saúde ou em exame complementar, com um registro sucinto no laudo, algo como “tatuagem em desacordo com o edital”. Esse tipo de fundamentação costuma ser frágil por dois motivos: aplica uma regra de edital que o STF já considerou inválida e não descreve o conteúdo do desenho, que é o único critério que a tese do Supremo autoriza a analisar.
O pedido judicial típico é a anulação do ato eliminatório com a reintegração do candidato às fases seguintes, normalmente por tutela de urgência, dado o calendário apertado dos certames.
Quando a banca tem razão
Existe um espaço legítimo de restrição, e ignorá-lo enfraquece o caso. Se a tatuagem reproduz símbolo de facção criminosa, mensagem racista ou discriminatória, apologia à violência ou conteúdo que atente contra a dignidade humana, a eliminação encontra respaldo na própria tese do STF. Nessas hipóteses, a discussão deixa de ser sobre tamanho ou localização e passa a ser sobre a interpretação do desenho, e a prova fotográfica, com boa resolução e contexto, ganha peso decisivo.
Editais ainda trazem regras já superadas
Mesmo dez anos depois do julgamento, é comum encontrar editais de concursos policiais e militares com cláusulas que reproduzem o texto que o STF declarou inconstitucional. Isso acontece porque muitas bancas copiam editais anteriores sem atualizar a redação à luz do Tema 838.
Na prática, isso não torna a cláusula válida: apenas obriga o candidato eliminado a judicializar o que já deveria ter sido resolvido no próprio edital. Tatuagens artísticas, culturais, religiosas ou puramente decorativas, ainda que visíveis e de grande extensão, não se enquadram na exceção do Tema 838.
Prazos e provas
Para mandado de segurança, o prazo é de 120 dias contados da ciência do ato eliminatório, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Em ação ordinária contra a Fazenda Pública, aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932.
A prova central é fotográfica: imagens nítidas, com escala e em contexto, de preferência acompanhadas de uma descrição objetiva do significado do desenho, sobretudo quando ele remete a símbolos, letras ou frases que possam gerar dúvida.
O que reunir antes de procurar um advogado
Edital e o item específico sobre tatuagens; laudo ou ata da inspeção que motivou a exclusão; fotografias nítidas de todas as tatuagens questionadas; recurso administrativo apresentado e resposta da banca; e o calendário do concurso, com as datas das fases seguintes.
Perguntas frequentes
Tatuagem grande no braço pode eliminar em concurso da polícia? Não, apenas por tamanho ou localização. Depois do Tema 838, somente o conteúdo que viole valores constitucionais autoriza restrição.
O edital do meu concurso proíbe tatuagem visível. Essa regra vale? Não vale. Cláusulas que restringem por visibilidade foram consideradas incompatíveis com a Constituição pelo STF, ainda que continuem aparecendo em editais desatualizados.
Posso ser eliminado por uma tatuagem que já removi? Não há lógica jurídica em eliminar por uma marca que não existe mais. Vale comprovar a remoção com laudo médico e fotografias atuais.
A banca pode exigir que eu mostre a tatuagem? Pode, desde que a verificação se limite a conferir o conteúdo do desenho, com respeito à intimidade do candidato.
Quanto tempo demora para voltar ao concurso depois da eliminação? Quando há tutela de urgência concedida, a decisão inicial costuma sair em poucos dias ou semanas, a depender da vara e do calendário do concurso. A definição final acompanha o rito normal do processo.