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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito do Trabalho

13º salário: prazos, cálculo e o que fazer se não pagar

O 13º é pago em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro, e quem sai da empresa recebe o proporcional, salvo na justa causa.

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2 anospara cobrar na Justiça, contados do fim do contrato.
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O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor é 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional na rescisão, salvo na justa causa, e a empresa tem 10 dias para pagar.

Quanto é o seu 13º

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Sua situação

Isso aconteceu com você?

  • Chegou dezembro e a empresa não pagou a 1ª parcela, nem a 2ª
  • A empresa pagou o 13º com um valor menor do que você esperava
  • Você foi dispensado e o 13º proporcional não apareceu na rescisão
  • Você pediu demissão e a empresa disse que o 13º não era devido
  • Você ficou afastado pelo INSS e não sabe quanto do 13º cabe à empresa
  • As horas extras e as comissões ficaram fora da conta do 13º

Como resolvemos

  1. 01

    Reúna o que você tem

    Os contracheques do ano, o de dezembro se já saiu, o termo de rescisão, se houver, e a carteira de trabalho digital, com as datas de admissão e de saída.

  2. 02

    Conferimos a conta

    Verificamos os avos do ano, se as horas extras, as comissões e os adicionais entraram na base, se o aviso prévio indenizado foi contado e se os descontos estão corretos.

  3. 03

    Cobrança

    Com o contrato em andamento, a cobrança pode começar pela empresa. Se o contrato acabou e o 13º ficou de fora da rescisão, a ação na Justiça do Trabalho cobra o valor e a multa do art. 477.

  4. 04

    Acompanhamento até o pagamento

    Seguimos o processo até a execução e o recebimento dos valores, com atualização e juros.

O que diz a lei

  • Constituição Federal · art. 7º, VIII

    O 13º salário é direito de todo trabalhador urbano e rural, com base na remuneração integral. Ler a norma

  • Lei nº 4.090/1962 · art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 2º

    O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano; a fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, e as faltas legais e justificadas não são descontadas. Ler a norma

  • Lei nº 4.749/1965 · arts. 1º e 2º

    O 13º é pago até 20 de dezembro, descontado o adiantamento, que a empresa paga de uma vez entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário do mês anterior; o empregado pode pedir o adiantamento junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro. Ler a norma

  • Lei nº 4.090/1962 e TST, Súmula 157 · Lei nº 4.090/1962, art. 3º; Súmula 157 do TST

    Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão; o TST estende o mesmo direito a quem pede demissão. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 477, §§ 6º e 8º

    As verbas rescisórias, entre elas o 13º proporcional, devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato; o atraso gera multa a favor do empregado equivalente ao seu salário. Ler a norma

  • Lei nº 8.213/1991 · art. 40

    Quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria durante o ano tem direito ao abono anual, pago pela Previdência e calculado como o 13º. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 7º, XXIX

    A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem de pagar o 13º?

Em duas parcelas. A primeira, de metade do salário do mês anterior, é paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos. A segunda, até 20 de dezembro, completa o valor, e é nela que saem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Quem preferir pode pedir a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

Como se calcula o 13º proporcional?

Divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, os chamados avos. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro; com menos de 15 dias, não conta (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem entrou em abril, por exemplo, e trabalhou até dezembro tem direito a 9/12 se entrou até o dia 16 e a 8/12 se entrou depois.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Entram. A lei fala em remuneração, não só em salário-base, então horas extras habituais, comissões, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade integram a conta pela média do ano. Quando a empresa calcula só sobre o salário-base, a diferença pode ser cobrada.

Quem pede demissão recebe o 13º?

Recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. A Lei 4.090/1962 fala da dispensa sem justa causa, mas o TST, na Súmula 157, estende o mesmo direito a quem pede demissão. Na saída por acordo com a empresa, o 13º proporcional é pago inteiro, porque o art. 484-A da CLT só reduz à metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS.

E na dispensa por justa causa?

Na justa causa, o 13º proporcional do ano não é devido, porque a lei o prevê só na dispensa sem justa causa. Continua devido o 13º de anos anteriores que não tenha sido pago. Se a justa causa não tem fundamento, ela pode ser contestada na Justiça do Trabalho, e, se for afastada, o 13º proporcional volta a ser devido.

Fiquei afastado pelo INSS. Quem paga o 13º?

A conta se divide. A empresa paga os avos dos meses trabalhados, incluídos os primeiros 15 dias de afastamento, que ela mesma remunera. Pelo período de benefício, quem paga é o INSS, como abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). No acidente do trabalho, a Súmula 46 do TST diz que as ausências não são consideradas no cálculo do 13º.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º?

Conta. Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado, o período do aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). O aviso tem 30 dias, mais 3 por ano completo na empresa, até 90 (Lei 12.506/2011), e pode acrescentar um ou mais avos ao 13º.

A empresa não pagou. Tenho prazo para cobrar?

Com o contrato terminado, são dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, que alcança os créditos dos últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Se o 13º ficou fora da rescisão, a empresa também deve a multa de um salário do art. 477, § 8º, da CLT, pelo atraso das verbas rescisórias.

O seu 13º não foi pago ou veio errado?

Envie os contracheques do ano e, se o contrato terminou, o termo de rescisão, para receber uma análise inicial do que falta receber.

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