Guia prático · Brasileiros no exterior
Divórcio em Portugal: como fazer valer no Brasil
O divórcio feito em Portugal passa a valer no Brasil por um de dois caminhos. Se foi consensual e tratou só do fim do casamento, a decisão portuguesa, judicial ou da Conservatória do Registo Civil, é averbada direto no cartório brasileiro, sem STJ e sem advogado. Se tratou de filhos menores, pensão ou partilha, ou se foi litigioso, precisa antes ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em qualquer caso, os documentos portugueses precisam de apostila, emitida em Portugal pelo Ministério Público, e não precisam de tradução, porque estão em português.
Por Dr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256Publicado em · Revisado em
Em resumo
- Divórcio consensual simples
- Direto no cartórioSem filhos menores, pensão ou partilha, a decisão portuguesa é averbada no registro civil brasileiro, sem STJ e sem advogado.
- Com filhos, pensão ou partilha
- Homologação no STJMesmo consensual e feito na Conservatória, o divórcio que trata desses pontos precisa ser homologado antes da averbação.
- Tradução
- Não é necessáriaA tradução juramentada é exigida para documento em língua estrangeira. Os documentos portugueses precisam só de apostila.
O divórcio feito em Portugal passa a valer no Brasil por um de dois caminhos. Se foi consensual e tratou só do fim do casamento, a decisão portuguesa vai direto ao cartório de registro civil brasileiro, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sem advogado. Se tratou também de filhos menores, pensão ou partilha de bens, ou se foi litigioso, precisa antes ser homologada pelo STJ.
Até que um desses caminhos seja percorrido, o registro brasileiro continua mostrando a pessoa como casada, mesmo que em Portugal o divórcio esteja averbado há anos. Os dois sistemas não se comunicam: o divórcio português não chega sozinho ao cartório brasileiro.
Cartório ou STJ: o que decide o caminho
A regra geral do Código de Processo Civil é que a decisão estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo STJ (art. 961). A exceção é o divórcio consensual simples, ou puro, que produz efeitos sem homologação (art. 961, § 5º). O STJ define esse divórcio como aquele que trata apenas da dissolução do casamento, sem envolver guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
Quando o divórcio português é desse tipo, a averbação é feita diretamente no cartório de registro civil onde o casamento está registrado no Brasil, sem manifestação de juiz e sem necessidade de advogado (Provimento CNJ 149/2023, art. 464, §§ 1º e 2º). Quando o acordo trata de qualquer um daqueles três pontos, o divórcio é chamado de qualificado e depende de homologação no STJ antes da averbação (art. 464, § 3º). A explicação completa dessa divisão está no artigo sobre divórcio feito no exterior: cartório ou STJ.
Divórcio na Conservatória do Registo Civil, sem juiz
É o caso mais comum entre brasileiros que vivem em Portugal. O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido na Conservatória do Registo Civil, sem advogado obrigatório, e quem decide é o conservador, não um juiz. Para isso, o casal precisa estar de acordo sobre alguns pontos e entregar os acordos por escrito, segundo o guia oficial do governo português:
- o destino da casa de morada de família;
- a pensão de alimentos, se houver;
- a lista dos bens comuns com os valores, ou o acordo de partilha, se o casal quiser partilhar no mesmo processo;
- o exercício das responsabilidades parentais, se houver filhos menores. Nesse caso, o acordo passa pelo Ministério Público português antes da conferência.
Se faltar acordo, se o conservador recusar algum dos acordos ou se o casal não aceitar as alterações pedidas pelo Ministério Público, o processo vai para o tribunal, e o divórcio passa a ser decretado por sentença judicial.
Como o Brasil trata a decisão do conservador
O fato de não haver juiz não impede que a decisão valha aqui. O CPC admite a homologação da “decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional” (art. 961, § 1º), e o Provimento 149/2023 do CNJ inclui expressamente na averbação direta a “decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional” (art. 464). Na prática, o divórcio da Conservatória segue a mesma divisão de qualquer outro:
- sem filhos menores, sem pensão e sem partilha, vai direto ao cartório brasileiro;
- com acordo de responsabilidades parentais, pensão ou partilha, precisa ser homologado pelo STJ antes.
O ponto a conferir é o conteúdo da decisão e dos acordos anexados a ela. Um divórcio feito na Conservatória por um casal com filhos menores, por exemplo, quase sempre traz o acordo sobre responsabilidades parentais, e isso basta para o caso ir ao STJ. Já a lista dos bens comuns, entregue sem partilha, é diferente de um acordo de partilha. Como quem examina o documento no primeiro momento é o oficial do cartório brasileiro, vale ler a decisão com atenção antes de escolher o caminho, para não perder tempo com uma averbação que será recusada.
Como o escritório atua: Homologação de sentença estrangeira, sem vir ao Brasil
Quando o divórcio português precisa passar pelo STJ
Vão ao STJ o divórcio litigioso, decretado pelo tribunal português sem o consentimento de um dos cônjuges, e o divórcio consensual que tratou de filhos, alimentos ou partilha, tenha ele sido feito na Conservatória ou no tribunal.
O pedido é feito por petição eletrônica, assinada por advogado e endereçada ao Presidente do STJ (Constituição, art. 105, I, “i”; CPC, art. 960). O tribunal não volta a julgar o divórcio: confere se a decisão foi proferida por autoridade competente, se o outro cônjuge foi citado regularmente, se a decisão é eficaz em Portugal, se não contraria coisa julgada brasileira e se não ofende a ordem pública (CPC, art. 963). A concordância do ex-cônjuge, por declaração de anuência, pode dispensar a citação e acelerar o processo.
No divórcio litigioso, a citação merece cuidado especial. Quando o ex-cônjuge que mora no Brasil precisa ser citado no próprio pedido ao STJ, a Corte Especial não aceitou como citação uma conversa por chamada de voz no WhatsApp entre o oficial de justiça e o requerido, nem permitiu que a citação fosse feita por mensagem de texto. Nas ações de estado, como o divórcio, a lei exige citação pessoal e proíbe a citação por meio eletrônico (CPC, art. 247, I). O julgado é o AgInt na HDE 11.365/EX, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 03/03/2026, DJEN 11/03/2026 (Informativo 883).
Como tudo tramita por meio eletrônico, quem mora em Portugal não precisa vir ao Brasil: a procuração pode ser feita no consulado brasileiro ou em notário português, com apostila. A página sobre homologação de decisão estrangeira explica como o escritório conduz o pedido nesse formato. Depois de homologado, o divórcio é averbado no cartório brasileiro, e, se houver pensão ou partilha a cumprir, a execução é feita na Justiça Federal (CPC, art. 965).
Apostila em Portugal
Os documentos públicos portugueses precisam de apostila para valer no Brasil, tanto para a averbação direta quanto para a homologação no STJ (Provimento CNJ 149/2023, art. 465). Brasil e Portugal fazem parte da Convenção da Apostila de Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que substitui a antiga legalização consular por um único certificado emitido no país de origem.
Em Portugal, a apostila é emitida pelo Procurador-Geral da República e, por delegação, pelas Procuradorias-Gerais Regionais, nos termos do Decreto-Lei 86/2009. O serviço alcança documentos de tribunais e de conservatórias do registo civil. Segundo o Ministério Público português, quando o documento é eletrônico, como uma certidão com código de acesso, a apostila também é pedida e emitida eletronicamente.
Precisa de tradução juramentada?
Não. O CPC exige tradução para o “documento redigido em língua estrangeira” (art. 192, parágrafo único), e a Lei de Registros Públicos exige que títulos e documentos “escritos em língua estrangeira” sejam vertidos para o vernáculo (Lei 6.015/1973, art. 148). Os documentos portugueses estão em português e, por isso, não entram nessa exigência. É uma diferença real de custo e de prazo em relação a quem se divorciou em países de outra língua.
A tradução só volta a ser necessária se algum documento do processo estiver em outro idioma, como uma decisão de outro país anexada ao processo português.
Documentos e consulado
Para a averbação direta ou para a homologação, os documentos básicos são a certidão integral da decisão de divórcio, com a prova de que ela se tornou definitiva, e a apostila. O STJ e o CNJ pedem cópia integral da decisão e comprovação do trânsito em julgado. Quando há acordos anexos (responsabilidades parentais, alimentos, partilha), eles fazem parte da decisão e precisam vir junto.
Se o casamento foi celebrado em Portugal, ele precisa estar registrado no Brasil antes de o divórcio ser averbado. O registro do casamento de brasileiro no exterior é trasladado no cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado no Brasil ou, se não houver domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º). Quem nunca fez esse traslado tem uma etapa a mais antes da averbação. A lista completa, com o que muda em cada caso, está no artigo sobre os documentos para homologar sentença estrangeira.
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa lavra procuração pública para brasileiros, com atendimento presencial agendado pelo sistema e-consular. Essa procuração serve para dar poderes ao advogado no Brasil e, quando for o caso, a quem vai cuidar da averbação no cartório.
Perguntas frequentes
Divorciei-me na Conservatória e não temos filhos. Preciso do STJ? Se o divórcio não tratou de pensão nem de partilha, não. A decisão do conservador é averbada direto no cartório brasileiro onde o casamento está registrado (Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Se houve acordo de alimentos ou de partilha, o caminho é o STJ.
Preciso de advogado para averbar no cartório? Não. Na averbação direta do divórcio consensual simples, a assistência de advogado ou da Defensoria Pública não é exigida (Provimento CNJ 149/2023, art. 464, § 2º). Na homologação pelo STJ, o advogado é obrigatório.
Os documentos de Portugal precisam de tradução? Não. A exigência de tradução vale para documento em língua estrangeira (CPC, art. 192, parágrafo único; Lei 6.015/1973, art. 148). O que os documentos portugueses precisam é de apostila.
Onde o divórcio é averbado no Brasil? No cartório de registro civil onde o casamento está registrado. Se o casamento foi feito em Portugal e trasladado no Brasil, é nesse cartório do traslado.
O divórcio já está averbado em Portugal. Isso não basta? Não para o Brasil. A averbação portuguesa vale lá. No registro brasileiro, o casamento continua ativo até a averbação aqui, direta ou depois da homologação.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, arts. 192, 960, 961, 963 e 965 (abre em nova aba)
- Constituição Federal, art. 105, I, "i" (abre em nova aba)
- Provimento CNJ 149/2023, arts. 463 a 467 (averbação do divórcio estrangeiro) (abre em nova aba)
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 32, § 1º, e 148 (abre em nova aba)
- Decreto 8.660/2016 (Convenção da Apostila) (abre em nova aba)
- STJ, perguntas frequentes sobre homologação de decisão estrangeira (abre em nova aba)
- STJ, AgInt na HDE 11.365/EX, Corte Especial, Informativo 883 (citação por WhatsApp inválida em ação de estado) (abre em nova aba)
- STJ, notícia: Corte Especial reafirma que citação por WhatsApp é inválida em ações de estado (24/04/2026) (abre em nova aba)
- gov.pt, Pedir o divórcio ou a separação (divórcio por mútuo consentimento na conservatória) (abre em nova aba)
- Ministério Público de Portugal, Serviço de Apostilas (Decreto-Lei 86/2009) (abre em nova aba)
- Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, procuração pública (abre em nova aba)
