Divórcio feito nos EUA homologado no STJ em 2 meses
Divórcio, partilha e pensão homologados pelo STJ em 58 dias, sem o casal sair dos EUA.

Brasileiros no exterior
O divórcio em comum acordo, sem filhos, pensão ou bens, vai direto ao cartório. O resto passa pelo STJ, e dá para fazer tudo de onde você mora.
5,0 no Google · 92 avaliaçõesAtendimento online, de qualquer país
Uma decisão tomada por juiz ou autoridade de outro país só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 961). A exceção é o divórcio em comum acordo que só dissolveu o casamento: ele vai direto ao cartório onde o casamento está registrado, sem STJ (art. 961, § 5º). Quando a sentença também tratou de guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, ou quando o divórcio foi sem acordo, a homologação vem antes da averbação (Provimento CNJ 149/2023, art. 464, § 3º). O pedido ao STJ é eletrônico, assinado por advogado, sem audiência, e o tribunal não julga o caso de novo: confere se a decisão foi dada por autoridade competente, com citação regular, se é definitiva, se está traduzida e se não ofende a ordem pública brasileira (art. 963).
Teste rápido
Responda pelo que está escrito na sentença estrangeira. O resultado aparece na hora.
O divórcio feito em comum acordo, que só dissolveu o casamento, vai direto ao cartório brasileiro, sem passar pelo STJ (CPC, art. 961, § 5º).
Precisa de homologação no STJ o divórcio sem acordo e o que tratou de guarda de filhos menores, pensão ou partilha de bens (Provimento CNJ 149/2023, art. 464, § 3º). O mesmo vale para as outras decisões estrangeiras.
O teste é uma orientação geral. A sentença, a lei do país de origem e os documentos podem mudar o caminho.
Uma cópia da decisão e da certidão de casamento brasileira bastam para dizermos se o caso vai ao cartório ou ao STJ e quais documentos faltam.
Orientamos a apostila ou a legalização no país de origem, providenciamos a tradução juramentada com tradutores parceiros e preparamos a procuração, que pode ser assinada no consulado brasileiro.
Protocolamos a homologação no STJ ou pedimos a averbação direta no cartório e acompanhamos a citação da outra parte, quando ela é necessária.
Com a decisão homologada, levamos a averbação ao registro civil e, quando há imóvel no Brasil, à matrícula. Pensão ou partilha que dependem de cumprimento seguem para a Justiça Federal.
Constituição Federal · art. 105, I, "i", e art. 109, X
Compete ao Superior Tribunal de Justiça homologar sentenças estrangeiras, e à Justiça Federal de primeiro grau executar a sentença estrangeira depois de homologada. Ler a norma
Código de Processo Civil · art. 961, caput e §§ 1º, 2º e 5º
A decisão estrangeira só tem eficácia no Brasil depois de homologada, inclusive a decisão não judicial que aqui teria natureza jurisdicional, e pode ser homologada em parte; a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos independentemente de homologação pelo STJ. Ler a norma
Código de Processo Civil · art. 963
Requisitos da homologação: autoridade competente, citação regular ainda que verificada a revelia, eficácia no país de origem, respeito à coisa julgada brasileira, tradução oficial salvo tratado que a dispense e ausência de ofensa à ordem pública. Ler a norma
Código de Processo Civil · arts. 23, III, e 964
A partilha de bens situados no Brasil, em divórcio, é de competência exclusiva da Justiça brasileira, e a decisão estrangeira não é homologada nos casos de competência exclusiva. Ler a norma
Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial) · arts. 463 a 465
O divórcio consensual simples ou puro é averbado direto no registro civil, sem homologação e sem advogado, com a sentença, a prova do trânsito em julgado, a tradução juramentada e a apostila; o divórcio que trata de guarda, alimentos ou partilha depende de homologação prévia no STJ, e a carta de sentença homologada é averbada sem passar pela Justiça Federal. Ler a norma
Superior Tribunal de Justiça, Regimento Interno · arts. 216-A a 216-X
A homologação é pedida por petição eletrônica assinada por advogado e dirigida ao Presidente do STJ; a parte contrária é citada por carta rogatória, se mora no exterior, e a concordância dela dispensa a citação. Ler a norma
Divórcio, partilha e pensão homologados pelo STJ em 58 dias, sem o casal sair dos EUA.
Não. O pedido ao STJ é eletrônico e assinado por advogado, sem audiência. A procuração pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário do país onde você mora, com apostila. A documentação traduzida, que o STJ recebe em papel, segue pelo correio.
Só se a sentença tratou de guarda de filhos menores, pensão ou partilha de bens. O divórcio consensual que apenas dissolveu o casamento produz efeitos no Brasil sem homologação e é averbado direto no cartório (CPC, art. 961, § 5º; Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Mesmo nesse caso, o cartório exige a tradução juramentada e a apostila (art. 465).
Não. A concordância dele dispensa a citação e costuma encurtar o processo. Sem ela, ele é citado, por carta rogatória quando mora no exterior, e pode contestar. A defesa, porém, fica restrita aos requisitos formais: o STJ não reabre a discussão sobre o divórcio, a guarda ou a pensão.
Antes de casar, o divórcio precisa constar no registro do casamento anterior. No divórcio consensual puro, basta a averbação direta no cartório, sem STJ. Nos demais casos, a averbação vem depois da homologação (Provimento CNJ 149/2023, arts. 463 e 464).
Sim, por tradutor juramentado no Brasil, salvo tratado que dispense a tradução (CPC, art. 963, V). O escritório providencia a tradução com tradutores parceiros, para que você não precise procurar um profissional por conta própria.
A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da Justiça brasileira (CPC, art. 23, III). Por isso, o caminho depende de como a partilha foi feita no exterior, se por acordo do casal ou por decisão do juiz estrangeiro. Esse é um ponto que examinamos já na leitura da sentença.
Pode. A sentença homologada é cumprida na Justiça Federal de primeiro grau, com as mesmas regras do cumprimento de uma decisão brasileira (CF, art. 109, X; CPC, art. 965).
Envie a decisão estrangeira e diga em que país ela foi dada. Respondemos se o seu caso vai ao cartório ou ao STJ e o que é preciso para resolver tudo à distância.
Brasileiro que se divorciou em Portugal: veja quando o divórcio português vai direto ao cartório e quando precisa de homologação no STJ.
Divórcio feito no exterior: quando vale direto no cartório e quando o STJ precisa homologar. Filhos, pensão e bens decidem o caminho.
Divorciou-se fora e tem imóvel no Brasil? Veja quando a partilha feita lá vale aqui, como averbar o divórcio e o que muda para vender o imóvel.