Pular para o conteúdo
Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Brasileiros no exterior

Homologação de sentença estrangeira, sem vir ao Brasil

O divórcio em comum acordo, sem filhos, pensão ou bens, vai direto ao cartório. O resto passa pelo STJ, e dá para fazer tudo de onde você mora.

5,0 no Google · 92 avaliaçõesAtendimento online, de qualquer país

Advocacia desde 2019Escritório próprio desde 2022, em Brasília e Goiânia, com nota 5 em 92 avaliações no Google.
Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.

Uma decisão tomada por juiz ou autoridade de outro país só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 961). A exceção é o divórcio em comum acordo que só dissolveu o casamento: ele vai direto ao cartório onde o casamento está registrado, sem STJ (art. 961, § 5º). Quando a sentença também tratou de guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, ou quando o divórcio foi sem acordo, a homologação vem antes da averbação (Provimento CNJ 149/2023, art. 464, § 3º). O pedido ao STJ é eletrônico, assinado por advogado, sem audiência, e o tribunal não julga o caso de novo: confere se a decisão foi dada por autoridade competente, com citação regular, se é definitiva, se está traduzida e se não ofende a ordem pública brasileira (art. 963).

Cartório ou STJ?

Responda pelo que está escrito na sentença estrangeira. O resultado aparece na hora.

O divórcio feito em comum acordo, que só dissolveu o casamento, vai direto ao cartório brasileiro, sem passar pelo STJ (CPC, art. 961, § 5º).

Precisa de homologação no STJ o divórcio sem acordo e o que tratou de guarda de filhos menores, pensão ou partilha de bens (Provimento CNJ 149/2023, art. 464, § 3º). O mesmo vale para as outras decisões estrangeiras.

A decisão estrangeira é de divórcio?
O divórcio foi feito em comum acordo?
A sentença tratou da guarda ou da visita de filhos menores?
A sentença fixou pensão alimentícia?
A sentença dividiu bens do casal?

Isso aconteceu com você?

  • Você se divorciou no exterior e o casamento continua aparecendo no registro brasileiro
  • A sentença estrangeira tratou da guarda dos filhos, da pensão ou da partilha de bens
  • O divórcio foi decidido sem acordo, ou o outro não participou do processo lá fora
  • Você quer casar de novo no Brasil e o cartório pediu o divórcio averbado
  • Há um imóvel no Brasil que precisa ser vendido ou dividido depois do divórcio
  • Uma pensão, cobrança ou outra decisão estrangeira precisa ser cumprida aqui

Como resolvemos

  1. 01

    Envie a sentença estrangeira

    Uma cópia da decisão e da certidão de casamento brasileira bastam para dizermos se o caso vai ao cartório ou ao STJ e quais documentos faltam.

  2. 02

    Reunimos os documentos à distância

    Orientamos a apostila ou a legalização no país de origem, providenciamos a tradução juramentada com tradutores parceiros e preparamos a procuração, que pode ser assinada no consulado brasileiro.

  3. 03

    Pedido no STJ ou no cartório

    Protocolamos a homologação no STJ ou pedimos a averbação direta no cartório e acompanhamos a citação da outra parte, quando ela é necessária.

  4. 04

    Até o registro final

    Com a decisão homologada, levamos a averbação ao registro civil e, quando há imóvel no Brasil, à matrícula. Pensão ou partilha que dependem de cumprimento seguem para a Justiça Federal.

O que diz a lei

  • Constituição Federal · art. 105, I, "i", e art. 109, X

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça homologar sentenças estrangeiras, e à Justiça Federal de primeiro grau executar a sentença estrangeira depois de homologada. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · art. 961, caput e §§ 1º, 2º e 5º

    A decisão estrangeira só tem eficácia no Brasil depois de homologada, inclusive a decisão não judicial que aqui teria natureza jurisdicional, e pode ser homologada em parte; a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos independentemente de homologação pelo STJ. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · art. 963

    Requisitos da homologação: autoridade competente, citação regular ainda que verificada a revelia, eficácia no país de origem, respeito à coisa julgada brasileira, tradução oficial salvo tratado que a dispense e ausência de ofensa à ordem pública. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · arts. 23, III, e 964

    A partilha de bens situados no Brasil, em divórcio, é de competência exclusiva da Justiça brasileira, e a decisão estrangeira não é homologada nos casos de competência exclusiva. Ler a norma

  • Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial) · arts. 463 a 465

    O divórcio consensual simples ou puro é averbado direto no registro civil, sem homologação e sem advogado, com a sentença, a prova do trânsito em julgado, a tradução juramentada e a apostila; o divórcio que trata de guarda, alimentos ou partilha depende de homologação prévia no STJ, e a carta de sentença homologada é averbada sem passar pela Justiça Federal. Ler a norma

  • Superior Tribunal de Justiça, Regimento Interno · arts. 216-A a 216-X

    A homologação é pedida por petição eletrônica assinada por advogado e dirigida ao Presidente do STJ; a parte contrária é citada por carta rogatória, se mora no exterior, e a concordância dela dispensa a citação. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Preciso vir ao Brasil para homologar?

Não. O pedido ao STJ é eletrônico e assinado por advogado, sem audiência. A procuração pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário do país onde você mora, com apostila. A documentação traduzida, que o STJ recebe em papel, segue pelo correio.

Meu divórcio foi consensual. Preciso do STJ?

Só se a sentença tratou de guarda de filhos menores, pensão ou partilha de bens. O divórcio consensual que apenas dissolveu o casamento produz efeitos no Brasil sem homologação e é averbado direto no cartório (CPC, art. 961, § 5º; Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Mesmo nesse caso, o cartório exige a tradução juramentada e a apostila (art. 465).

O meu ex-cônjuge precisa concordar?

Não. A concordância dele dispensa a citação e costuma encurtar o processo. Sem ela, ele é citado, por carta rogatória quando mora no exterior, e pode contestar. A defesa, porém, fica restrita aos requisitos formais: o STJ não reabre a discussão sobre o divórcio, a guarda ou a pensão.

Posso casar de novo no Brasil antes de homologar?

Antes de casar, o divórcio precisa constar no registro do casamento anterior. No divórcio consensual puro, basta a averbação direta no cartório, sem STJ. Nos demais casos, a averbação vem depois da homologação (Provimento CNJ 149/2023, arts. 463 e 464).

A sentença estrangeira precisa ser traduzida?

Sim, por tradutor juramentado no Brasil, salvo tratado que dispense a tradução (CPC, art. 963, V). O escritório providencia a tradução com tradutores parceiros, para que você não precise procurar um profissional por conta própria.

Tenho um imóvel no Brasil. A partilha feita lá fora vale?

A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da Justiça brasileira (CPC, art. 23, III). Por isso, o caminho depende de como a partilha foi feita no exterior, se por acordo do casal ou por decisão do juiz estrangeiro. Esse é um ponto que examinamos já na leitura da sentença.

Depois de homologada, a pensão fixada lá fora pode ser cobrada aqui?

Pode. A sentença homologada é cumprida na Justiça Federal de primeiro grau, com as mesmas regras do cumprimento de uma decisão brasileira (CF, art. 109, X; CPC, art. 965).

Mande a sentença e saia com o caminho

Envie a decisão estrangeira e diga em que país ela foi dada. Respondemos se o seu caso vai ao cartório ou ao STJ e o que é preciso para resolver tudo à distância.

Para entender melhor

Falar no WhatsApp (abre em nova aba)