Divórcio feito nos EUA homologado no STJ em 2 meses
Divórcio, partilha e pensão homologados pelo STJ em 58 dias, sem o casal sair dos EUA.

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Fazemos valer no Brasil o divórcio, a guarda, a pensão ou a partilha decididos lá fora, no cartório ou no STJ, sem você precisar vir ao Brasil.
Método
Pela sentença estrangeira, dizemos se o caso vai direto ao cartório ou precisa de homologação no STJ, e quais documentos faltam.
Orientamos a apostila ou a legalização no país de origem, providenciamos a tradução juramentada com tradutores parceiros e preparamos a procuração, que pode ser feita no consulado.
Pedimos a homologação no STJ ou a averbação direta no cartório e acompanhamos até o divórcio constar no registro civil e, quando há imóvel, na matrícula.
Situações
Escolha a mais próxima do seu caso. Cada uma tem prazos e caminhos próprios.
O casamento continua aparecendo no registro brasileiro, mesmo depois do divórcio lá fora.
Ver como resolvemosA sentença estrangeira tratou de guarda, alimentos ou partilha, e por isso precisa passar pelo STJ.
Ver como resolvemosA decisão sobre os filhos ou a pensão saiu lá fora e precisa valer e ser cumprida aqui.
Ver como resolvemosA partilha foi feita lá fora, mas o imóvel daqui continua no nome do casal.
Ver como resolvemosO cartório pede que o divórcio feito no exterior conste antes no registro do casamento.
Ver como resolvemosVocê mora fora, ainda está casado e quer fazer o divórcio pela lei brasileira.
Ver como resolvemosCobrança, contrato, herança ou outra decisão judicial estrangeira que precisa produzir efeitos no Brasil.
Ver como resolvemosO divórcio consensual puro, sem filhos menores, pensão ou partilha, vai direto ao cartório brasileiro (CPC, art. 961, § 5º). Os demais casos dependem de homologação no STJ.
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Divórcio, partilha e pensão homologados pelo STJ em 58 dias, sem o casal sair dos EUA.
Artigos
Matheus Magalhães Jardim ·
Matheus Magalhães Jardim ·
Matheus Magalhães Jardim ·
Dúvidas frequentes
Não. A homologação é pedida ao STJ por petição eletrônica assinada por advogado, sem audiência. A procuração pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário do país onde você mora, com apostila, e os documentos circulam por meio digital e pelo correio.
Depende do que a sentença decidiu. Se ela só dissolveu o casamento, sem tratar de filhos menores, pensão ou partilha de bens, a averbação é feita direto no cartório, sem STJ (CPC, art. 961, § 5º; Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Se tratou de qualquer um desses pontos, a homologação no STJ vem antes (art. 464, § 3º).
Não é obrigatório. Se o ex-cônjuge concordar com o pedido, o processo tende a andar mais rápido. Se não concordar ou não for encontrado, ele é citado, por carta rogatória quando mora fora, e pode contestar, mas a defesa fica limitada aos requisitos formais da decisão: o STJ não julga de novo o divórcio.
A sentença e os documentos estrangeiros precisam de tradução oficial, feita por tradutor juramentado no Brasil, salvo tratado que dispense (CPC, art. 963, V). O escritório providencia a tradução com tradutores parceiros.
Com a carta de sentença do STJ, o divórcio é averbado no registro civil, sem precisar passar pela Justiça Federal (Provimento CNJ 149/2023, art. 463). Pensão ou partilha que precisam ser cumpridas à força vão à Justiça Federal de primeiro grau (CF, art. 109, X; CPC, art. 965).
Não. A homologação é pedida ao STJ por petição eletrônica assinada por advogado, sem audiência. A procuração pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário do país onde você mora, com apostila, e os documentos circulam por meio digital e pelo correio.
Depende do que a sentença decidiu. Se ela só dissolveu o casamento, sem tratar de filhos menores, pensão ou partilha de bens, a averbação é feita direto no cartório, sem STJ (CPC, art. 961, § 5º; Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Se tratou de qualquer um desses pontos, a homologação no STJ vem antes (art. 464, § 3º).
Não é obrigatório. Se o ex-cônjuge concordar com o pedido, o processo tende a andar mais rápido. Se não concordar ou não for encontrado, ele é citado, por carta rogatória quando mora fora, e pode contestar, mas a defesa fica limitada aos requisitos formais da decisão: o STJ não julga de novo o divórcio.
A sentença e os documentos estrangeiros precisam de tradução oficial, feita por tradutor juramentado no Brasil, salvo tratado que dispense (CPC, art. 963, V). O escritório providencia a tradução com tradutores parceiros.
Com a carta de sentença do STJ, o divórcio é averbado no registro civil, sem precisar passar pela Justiça Federal (Provimento CNJ 149/2023, art. 463). Pensão ou partilha que precisam ser cumpridas à força vão à Justiça Federal de primeiro grau (CF, art. 109, X; CPC, art. 965).
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