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Agnelo & Jardim Advogados
Marcos Agnelo Teixeira e Matheus Magalhães Jardim, sócios do escritório

Brasileiros no exterior · Brasília e Goiânia · Atendimento em todo o Brasil

Advogado para brasileiros no exterior

Fazemos valer no Brasil o divórcio, a guarda, a pensão ou a partilha decididos lá fora, no cartório ou no STJ, sem você precisar vir ao Brasil.

5,0 no Google92 avaliações de clientes (abre o perfil no Google em nova aba)
Advocacia desde
2019
Honorários
Por escrito
Unidades
Brasília e Goiânia

Método

Como trabalhamos

  1. 01

    Lemos a sentença e dizemos o caminho

    Pela sentença estrangeira, dizemos se o caso vai direto ao cartório ou precisa de homologação no STJ, e quais documentos faltam.

  2. 02

    Cuidamos da papelada à distância

    Orientamos a apostila ou a legalização no país de origem, providenciamos a tradução juramentada com tradutores parceiros e preparamos a procuração, que pode ser feita no consulado.

  3. 03

    Levamos até o registro

    Pedimos a homologação no STJ ou a averbação direta no cartório e acompanhamos até o divórcio constar no registro civil e, quando há imóvel, na matrícula.

Atenção ao prazoSem STJ

O divórcio consensual puro, sem filhos menores, pensão ou partilha, vai direto ao cartório brasileiro (CPC, art. 961, § 5º). Os demais casos dependem de homologação no STJ.

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Dúvidas frequentes

Antes de falar com a gente

Preciso vir ao Brasil?

Não. A homologação é pedida ao STJ por petição eletrônica assinada por advogado, sem audiência. A procuração pode ser feita no consulado brasileiro ou num notário do país onde você mora, com apostila, e os documentos circulam por meio digital e pelo correio.

Meu divórcio foi consensual. Ainda assim preciso de homologação?

Depende do que a sentença decidiu. Se ela só dissolveu o casamento, sem tratar de filhos menores, pensão ou partilha de bens, a averbação é feita direto no cartório, sem STJ (CPC, art. 961, § 5º; Provimento CNJ 149/2023, art. 464). Se tratou de qualquer um desses pontos, a homologação no STJ vem antes (art. 464, § 3º).

A outra parte precisa concordar?

Não é obrigatório. Se o ex-cônjuge concordar com o pedido, o processo tende a andar mais rápido. Se não concordar ou não for encontrado, ele é citado, por carta rogatória quando mora fora, e pode contestar, mas a defesa fica limitada aos requisitos formais da decisão: o STJ não julga de novo o divórcio.

E se a sentença estiver em outra língua?

A sentença e os documentos estrangeiros precisam de tradução oficial, feita por tradutor juramentado no Brasil, salvo tratado que dispense (CPC, art. 963, V). O escritório providencia a tradução com tradutores parceiros.

Depois da homologação, o que falta?

Com a carta de sentença do STJ, o divórcio é averbado no registro civil, sem precisar passar pela Justiça Federal (Provimento CNJ 149/2023, art. 463). Pensão ou partilha que precisam ser cumpridas à força vão à Justiça Federal de primeiro grau (CF, art. 109, X; CPC, art. 965).

Brasileiros no exterior

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