Contrato intermitente afastado: rescisão e multas
Sentença afastou o contrato intermitente e condenou a empresa às verbas rescisórias, ao FGTS com 40% e às multas.

Direito do Trabalho
Quando o contrato termina, a empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que liberam o FGTS e o seguro-desemprego. Se atrasa, deve a você uma multa equivalente a um salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Se a dívida não for paga na primeira audiência, a parte que a empresa não consegue contestar sobe 50%, pelo art. 467. O TST fixou que a multa do art. 477 é devida mesmo quando o vínculo só é reconhecido na Justiça, e assinar o termo de rescisão não quita o que não foi pago.
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O termo de rescisão, se houver, os últimos contracheques, o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa, a carteira de trabalho digital e as mensagens sobre a dispensa e as promessas de pagamento.
Calculamos saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas, os meses de FGTS sem depósito e a multa de 40%, e identificamos as multas dos arts. 467 e 477.
A ação cobra as verbas e as multas, pede que a sentença sirva de alvará para o saque do FGTS e a baixa na carteira e, se você era terceirizado, inclui a empresa tomadora dos serviços.
Na primeira audiência, a empresa precisa pagar o que não consegue contestar, ou paga com 50% a mais. Seguimos até a execução e o recebimento dos valores.
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 477, §§ 6º e 8º
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da extinção devem ocorrer em até 10 dias do término do contrato; o atraso gera multa a favor do empregado equivalente ao seu salário, salvo se ele próprio der causa à mora. Ler a norma
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 467
Havendo controvérsia sobre o valor da rescisão, a parte incontroversa deve ser paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de acréscimo de 50%. Ler a norma
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 477, § 2º
O termo de rescisão deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação vale apenas para as parcelas nele especificadas. Ler a norma
TST, Súmula 462 · entendimento reafirmado no IRR nº 168, Tribunal Pleno, publicado em 03/07/2025
A multa do art. 477, § 8º, é devida mesmo quando a relação de emprego só é reconhecida em juízo; só deixa de ser devida se o empregado, comprovadamente, der causa à mora. Ler a norma
TST, Súmula 331 · itens IV e VI
O tomador dos serviços responde de forma subsidiária pelo que a empresa terceirizada deixou de pagar, abrangendo todas as verbas da condenação referentes ao período trabalhado. Ler a norma
Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) · Lei nº 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I; Lei nº 7.998/1990, art. 2º, I
Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita 40% sobre os depósitos do FGTS, o trabalhador saca o fundo e tem acesso ao seguro-desemprego. Ler a norma
Constituição Federal · art. 7º, XXIX
A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Ler a norma
Sentença afastou o contrato intermitente e condenou a empresa às verbas rescisórias, ao FGTS com 40% e às multas.
Dez dias, contados do término do contrato. Nesse prazo, a empresa precisa pagar os valores do termo de rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, que liberam o FGTS e o seguro-desemprego. O prazo é o mesmo para qualquer forma de desligamento.
O art. 477, § 8º, da CLT prevê uma multa a favor do trabalhador equivalente ao seu salário, além da multa administrativa que a empresa paga ao governo. Ela só deixa de ser devida quando o próprio trabalhador, comprovadamente, deu causa ao atraso. E o TST fixou, na Súmula 462, reafirmada em 2025, que ela é devida mesmo quando o vínculo de emprego só é reconhecido na Justiça.
É um acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias que a empresa não consegue contestar. Se ela não as paga na data do primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho, passa a devê-las com esse acréscimo. Na prática, a empresa que deixou a rescisão atrasar costuma responder pelas duas multas, a do art. 477 e a do art. 467.
Não. A CLT diz que a quitação vale só para as parcelas discriminadas no termo, e o termo não substitui o comprovante de pagamento. O TRT da 10ª Região já decidiu que o termo sem prova do pagamento não quita a dívida (RORSum 00004985120225100801, 1ª Turma, julgado em 26/04/2023). Em um caso do escritório, em 2026, o trabalhador tinha assinado um termo com a frase de que o pagamento estava comprovado naquele ato, sem ter recebido nada, e a sentença condenou as empresas às verbas e às multas dos arts. 467 e 477.
Quem deve é a empresa que assinou a sua carteira, mas a empresa que recebia os seus serviços responde de forma subsidiária se a primeira não pagar. Pela Súmula 331 do TST, essa responsabilidade abrange todas as verbas da condenação referentes ao período em que você trabalhou para ela, inclusive as multas. Por isso, a tomadora precisa estar no processo desde o início. Quando a tomadora é órgão ou empresa da Administração Pública, a responsabilidade depende de prova de falha na fiscalização da terceirizada.
Pode ter. O contrato intermitente pressupõe trabalho alternado com períodos de inatividade. Quando a rotina mostra trabalho diário, com horário fixo, a Justiça pode afastar o rótulo e reconhecer um contrato comum. Em um caso do escritório, em 2026, uma vara do trabalho de Brasília afastou o contrato intermitente de um motorista que trabalhava de segunda a sexta, reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a empresa às verbas rescisórias, às diferenças do FGTS com 40% e às multas dos arts. 467 e 477.
A sentença trabalhista pode servir de alvará para o saque do FGTS e determinar a baixa na carteira, mesmo sem a colaboração da empresa. No caso do motorista citado acima, a ata da audiência valeu como alvará para o saque, e o juiz mandou anotar a baixa na carteira por conta própria.
São dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, que alcança os créditos dos últimos cinco anos. Quanto antes a ação, mais fácil reunir a prova e localizar a empresa.
Envie o termo de rescisão, se houver, os contracheques e o extrato do FGTS para receber uma análise inicial do que falta receber.
A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão. Veja o que entra nas verbas rescisórias, quando cabem as multas dos arts. 477 e 467 e como cobrar.