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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito Empresarial

Adequação de empresa pequena à LGPD

A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, independentemente do porte. A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensa agentes de tratamento de pequeno porte que não façam tratamento de alto risco de algumas formalidades, como a nomeação de encarregado, mas mantém obrigações essenciais, como o canal de comunicação com titulares e a comunicação de incidentes de segurança.

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Isso aconteceu com você?

  • Sua empresa tem cadastro de clientes, ficha de funcionários ou currículos de candidatos e não sabe se está exposta à LGPD
  • Você não sabe se precisa nomear formalmente um encarregado de dados
  • Ocorreu um incidente de segurança e você não sabe se precisa comunicar à ANPD
  • Um cliente corporativo passou a exigir comprovação de conformidade com a LGPD como condição para contratar

Como resolvemos

  1. 01

    Envio

    Você descreve os dados que sua empresa coleta e os processos em que eles circulam.

  2. 02

    Mapeamento

    A equipe identifica os tratamentos de dados, a base legal aplicável e os riscos.

  3. 03

    Adequação

    Preparamos aviso de privacidade, ajustes de contrato e o canal de comunicação com o titular, no formato simplificado cabível ao seu porte.

  4. 04

    Acompanhamento

    Você recebe orientação contínua, incluindo o que fazer em caso de incidente de segurança.

O que diz a lei

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · art. 52

    Sanções administrativas, incluindo advertência e multa de até 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais por infração. Ler a norma

  • Resolução CD/ANPD nº 2/2022 · arts. 9º, 11 e 14

    Dispensa de formalidades para agentes de tratamento de pequeno porte, mantendo a exigência de canal de comunicação com o titular. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Minha empresa pequena precisa nomear um encarregado (DPO)?

A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensa da indicação formal de encarregado os agentes de tratamento de pequeno porte, desde que não façam tratamento de alto risco nem ultrapassem, sozinhos ou pelo grupo econômico, o limite de receita da empresa de pequeno porte (art. 3º). Quem usa a dispensa precisa manter um canal de comunicação divulgado ao titular.

O que a empresa recebe ao final da adequação?

O mapeamento dos dados tratados, com a base legal de cada um, o aviso de privacidade, os ajustes nos contratos e o canal de comunicação com o titular, no formato simplificado cabível ao porte da empresa.

A adequação atende à exigência de um cliente corporativo?

Ela gera a documentação que esses clientes costumam pedir. Com ela, a empresa mostra quais dados trata, com que base legal e quais medidas de segurança adota.

Houve um vazamento de dados. Preciso comunicar a ANPD?

O art. 48 da LGPD exige comunicação à ANPD e aos titulares quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante. A Resolução CD/ANPD 15/2024 fixou o prazo de três dias úteis para a comunicação, contados do conhecimento do incidente. Para agentes de pequeno porte que não façam tratamento de alto risco, o prazo é contado em dobro, salvo quando o incidente puder comprometer a integridade física ou moral dos titulares (Resolução CD/ANPD 2/2022, arts. 3º e 14).

O atendimento é presencial?

O escritório presta assessoria em LGPD em Brasília, em Goiânia e a distância.

Sua empresa já está adequada à LGPD?

Envie uma descrição dos dados que sua empresa trata para receber uma orientação inicial sobre o que fazer.

Para entender melhor

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