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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito Empresarial

Advogado para concessionárias e lojas de veículos

A loja de veículos responde pelos vícios do carro que vende, inclusive usado, mas essa responsabilidade tem limites que a lei define e que muitas vezes não são usados na defesa: o comprador tem noventa dias para reclamar, a loja tem até trinta dias para consertar antes de ser obrigada a trocar o carro ou devolver o dinheiro, e, segundo precedentes do TJDFT, o defeito por si só não gera dano moral. Boa parte das ações contra lojas nasce de documento mal feito na compra, na consignação ou na transferência. O escritório redige esses contratos, defende a loja em ações judiciais e em processos do Procon e organiza a rotina de transferência para que o carro não volte a gerar problema depois de vendido.

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5,0 no Google · 90 avaliaçõesAtendimento online em todo o Brasil

90 diaspara o comprador reclamar de vício no veículo usado
Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.

Isso aconteceu com você?

  • Um cliente entrou com ação ou reclamação no Procon por defeito que apareceu meses depois da compra do usado
  • A loja compra carros de particulares sem contrato e descobre depois defeito, débito ou restrição
  • Você trabalha com veículos em consignação e o termo usado não define prazo, preço mínimo nem responsabilidade por multas
  • O comprador não transferiu o veículo e as multas e o IPVA continuam chegando para a loja ou para o antigo dono
  • O cliente pede troca do carro ou devolução do dinheiro sem dar à loja a chance de fazer o reparo
  • A loja recebeu notificação do Procon e não sabe qual é o prazo para se defender

Como resolvemos

  1. 01

    Revisão dos documentos da loja

    Você envia os modelos que usa na compra, na venda e na consignação. Apontamos o que falta e redigimos o que precisa ser refeito.

  2. 02

    Rotina de entrada e saída do veículo

    Organizamos declaração do vendedor sobre o estado do carro, termo de vistoria, prazos para transferência e comunicação de venda.

  3. 03

    Defesa em reclamações e ações

    Quando chega uma ação ou notificação do Procon, preparamos a defesa com base no prazo decadencial, no direito de reparo e na prova do estado do veículo na entrega.

  4. 04

    Acompanhamento

    Seguimos à disposição para novos contratos, notificações a compradores que não transferem e dúvidas do dia a dia da loja.

O que diz a lei

  • Código de Defesa do Consumidor · art. 26, II e §§ 2º e 3º

    Prazo de noventa dias para reclamar de vício em produto durável, contado da entrega ou, no vício oculto, de quando o defeito ficar evidenciado, obstado pela reclamação até a resposta negativa inequívoca. Ler a norma

  • Código de Defesa do Consumidor · art. 18, §§ 1º a 3º

    Prazo de até trinta dias para o fornecedor sanar o vício antes da troca, restituição ou abatimento, ajustável entre sete e cento e oitenta dias. Ler a norma

  • Código Civil · arts. 441 e 445, § 1º

    Quem compra coisa com vício oculto pode enjeitá-la ou pedir abatimento em trinta dias da entrega, ou da ciência do vício, até cento e oitenta dias, no caso de bem móvel. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 123, § 1º, e 134

    O comprador tem trinta dias para transferir o veículo; vencido esse prazo, o antigo proprietário comunica a venda em sessenta dias, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a comunicação. Ler a norma

  • Decreto nº 2.181/1997 · art. 42

    Prazo de vinte dias, contado do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo sancionador de defesa do consumidor. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

A loja responde por defeito em carro usado?

Sim, a loja responde pelos vícios do veículo que vende, mesmo usado. Mas a responsabilidade tem limites, a começar pelo prazo para reclamar, que é de noventa dias. No vício oculto, esse prazo começa quando o defeito fica evidenciado, e o TJDFT já reconheceu a decadência do direito do comprador que reclamou depois desse prazo (Acórdão 1847520, 1ª Turma Recursal, julgado em 12/04/2024).

O cliente pode exigir a troca do carro ou o dinheiro de volta na hora?

Em regra, não. O Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor até trinta dias para sanar o vício, e só depois disso o comprador pode exigir troca, devolução ou abatimento. As partes podem ajustar esse prazo entre sete e cento e oitenta dias. A exceção é quando o reparo compromete a qualidade ou o valor do veículo.

Defeito no carro gera dano moral automaticamente?

Não. O TJDFT tem afastado o dano moral na venda de veículo usado com vício oculto quando não há ofensa à personalidade do comprador, entendendo que o descumprimento contratual, por si só, não gera indenização (Acórdão 1944629, 1ª Turma Cível, julgado em 13/11/2024, e Acórdão 1967197, 1ª Turma Cível, julgado em 05/02/2025).

A loja comprou um carro de particular e o defeito já existia. Pode cobrar de quem vendeu?

Pode, mas o prazo é curto. Na compra de coisa móvel com vício oculto, o Código Civil dá trinta dias da entrega para devolver o bem ou pedir abatimento, e, quando o vício só aparece depois, o prazo conta da ciência, até o limite de cento e oitenta dias. Por isso a declaração do vendedor sobre o estado do carro no contrato de compra faz tanta diferença.

O comprador não transferiu o carro. Quem responde pelas multas?

Quem compra tem trinta dias para transferir. Vencido esse prazo, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran em sessenta dias, sob pena de responder junto com o comprador pelas multas até a data da comunicação. A loja que compra, revende e não formaliza essas etapas acaba no meio do conflito entre os dois.

Qual o prazo para responder a uma notificação do Procon?

No processo administrativo sancionador regido pelo Decreto nº 2.181/1997, a defesa tem prazo de vinte dias, contado do recebimento da notificação. Responder no prazo, com o histórico do atendimento e os documentos da venda, é o que permite à loja apresentar a sua versão antes da decisão.

Vale a pena trabalhar com veículos em consignação?

Vale, desde que o termo de consignação defina preço mínimo, comissão, prazo, quem paga despesas e multas no período e como o carro é devolvido. Sem isso, a loja pode responder por problemas de um veículo que nunca foi dela.

O atendimento é presencial?

O escritório atende lojas de veículos em Brasília, em Goiânia e a distância, em todo o país.

A sua loja recebeu uma reclamação de cliente?

Envie a notificação e os documentos da venda para receber uma orientação inicial sobre prazos e sobre a melhor linha de defesa.

Para entender melhor

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