

Direito Administrativo · Brasília e Goiânia · Atendimento em todo o Brasil
Advogado de direito administrativo em Brasília
Uma portaria de sindicância ou de PAD muda a rotina de qualquer servidor. O que decide o resultado, porém, costuma estar nos prazos e na forma: prescrição, provas, indiciação, defesa escrita e motivação da pena. Nós lemos o processo desde a origem e conduzimos a defesa em cada fase.
Método
Como trabalhamos
- 01
Lemos o processo desde a origem
Pedimos vista integral dos autos, conferimos a portaria, as datas de ciência do fato e de instauração e a acusação formal, para achar prescrição e vícios.
- 02
Montamos a defesa em cada fase
Acompanhamos depoimentos e interrogatório, requeremos provas e perícias e redigimos a defesa escrita dentro do prazo legal.
- 03
Levamos ao Judiciário quando precisa
Se a punição sair com vício, pedimos revisão administrativa ou entramos com mandado de segurança ou ação anulatória.
Situações
Qual situação você enfrenta?
Escolha a mais próxima do seu caso. Cada uma tem prazos e caminhos próprios.
Respondendo a sindicância ou PAD
Você recebeu a portaria, a notificação ou a citação da comissão.
Ver como resolvemosIndiciado, com prazo para a defesa
A comissão formalizou a acusação e o prazo da defesa escrita começou a correr.
Ver como resolvemosAfastado do cargo durante a apuração
O afastamento preventivo tem limite de tempo e não pode cortar a remuneração.
Ver como resolvemosPunição já aplicada
Advertência, suspensão ou demissão com prescrição, nulidade ou pena desproporcional.
Ver como resolvemosCobrança de ressarcimento ao erário
O órgão abriu tomada de contas especial ou mandou cobrança sem dar acesso aos autos.
Conversar pelo WhatsAppAcusação arquivada, prejuízo mantido
O processo terminou sem punição, mas deixou gastos e exposição no ambiente de trabalho.
Conversar pelo WhatsApp
Resultados
O que já conquistamos
- Justiça Federal
- Onde já movemos ação de servidor contra a autarquia federal que o investigou.
- Via administrativa e judicial
- Defesas escritas perante o órgão e ações na Justiça contra a administração pública.
- Brasília e Goiânia
- Atendimento presencial nas duas cidades e online em todo o país.
Quem conduz
Quem conduz os casos

Artigos
Para entender melhor
Processo administrativo disciplinar: fases, prazos e defesa
Matheus Magalhães Jardim ·
Dúvidas frequentes
Antes de falar com a gente
O órgão está cobrando ressarcimento ao erário. Preciso pagar?
Não sem antes poder se defender. No regime federal, a reposição ao erário precisa ser comunicada previamente ao servidor (art. 46 da Lei nº 8.112/1990), e a cobrança deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, com acesso aos autos. Na tomada de contas especial, o servidor é citado para apresentar defesa ou recolher o valor. E valores recebidos de boa-fé por erro da administração, em muitos casos, não precisam ser devolvidos.
O PAD foi arquivado. Posso pedir indenização?
O arquivamento, por si só, não gera indenização. Mas quando o processo foi aberto ou conduzido de forma irregular, a Justiça já condenou a administração a reparar o dano causado ao servidor. Gastos com a defesa, exposição no ambiente de trabalho e prejuízos na carreira precisam ser provados, e o prazo para pedir é, em regra, de 5 anos.
Já me aposentei. Ainda posso ser punido?
Pode. A Lei nº 8.112/1990 prevê a cassação da aposentadoria de quem praticou, ainda em atividade, falta punível com demissão (art. 134). Os prazos de prescrição continuam valendo, por isso a primeira conferência da defesa é a data em que a administração soube do fato.
Vocês atendem servidores de outros estados?
Sim. O atendimento é online, e servidores federais seguem a mesma lei em todo o país. Para servidores estaduais e municipais, conferimos o estatuto próprio de cada ente.
O órgão está cobrando ressarcimento ao erário. Preciso pagar?
Não sem antes poder se defender. No regime federal, a reposição ao erário precisa ser comunicada previamente ao servidor (art. 46 da Lei nº 8.112/1990), e a cobrança deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, com acesso aos autos. Na tomada de contas especial, o servidor é citado para apresentar defesa ou recolher o valor. E valores recebidos de boa-fé por erro da administração, em muitos casos, não precisam ser devolvidos.
O PAD foi arquivado. Posso pedir indenização?
O arquivamento, por si só, não gera indenização. Mas quando o processo foi aberto ou conduzido de forma irregular, a Justiça já condenou a administração a reparar o dano causado ao servidor. Gastos com a defesa, exposição no ambiente de trabalho e prejuízos na carreira precisam ser provados, e o prazo para pedir é, em regra, de 5 anos.
Já me aposentei. Ainda posso ser punido?
Pode. A Lei nº 8.112/1990 prevê a cassação da aposentadoria de quem praticou, ainda em atividade, falta punível com demissão (art. 134). Os prazos de prescrição continuam valendo, por isso a primeira conferência da defesa é a data em que a administração soube do fato.
Vocês atendem servidores de outros estados?
Sim. O atendimento é online, e servidores federais seguem a mesma lei em todo o país. Para servidores estaduais e municipais, conferimos o estatuto próprio de cada ente.
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