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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Gabriela Sales Jardim, advogada do Agnelo & Jardim

Gabriela Sales Jardim

Advogada · OAB/DF 71.390

Gabriela Sales Jardim é advogada do Agnelo & Jardim. Antes da advocacia privada, trabalhou por seis anos na assessoria do gabinete da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF). Dessa experiência vem o conhecimento das normas de registro empresarial e das exigências mais comuns na análise dos atos.

Trabalha com os tipos societários que passam pela Junta Comercial — sociedade limitada, sociedade anônima e cooperativa — e com o ciclo inteiro de cada um: constituição, alteração de contrato social ou de estatuto, transformação de tipo, entrada e saída de sócios e encerramento. Acompanha o processo administrativo de registro de ponta a ponta: a instrução do pedido, as exigências formuladas na análise, o cumprimento de exigência dentro do prazo e o recurso cabível quando o arquivamento é indeferido.

No escritório, responde pela frente societária da consultoria empresarial: estrutura a documentação de constituição e de reorganização de sociedades, revisa contratos sociais e estatutos antes de irem a registro e acompanha os pedidos junto à Junta.

Casos que conduz

Acordo de sócios e saída de sócio da empresa

O acordo de sócios, ou um contrato social bem redigido, decide antes da briga como um sócio sai, quanto recebe, em que prazo e o que pode fazer depois. Quando nada disso está escrito, vale a regra da lei: o sócio de sociedade por prazo indeterminado pode se retirar por simples notificação com sessenta dias de antecedência, e a quota é apurada em balanço especial e paga em dinheiro em noventa dias, o que pode descapitalizar a empresa de uma vez. O escritório redige e revisa contratos sociais e acordos de sócios e conduz a retirada, a exclusão e a apuração de haveres quando o conflito já começou.

Abertura e alteração de empresa na Junta Comercial

Abrir, alterar ou reorganizar uma sociedade passa por um processo administrativo na Junta Comercial, e é ali que a maior parte dos pedidos trava. O ato assinado tem trinta dias para ser apresentado: dentro do prazo, o arquivamento retroage à data da assinatura; fora dele, só produz efeito a partir do despacho que o conceder. Encontrada falha que pode ser corrigida, o processo entra em exigência e volta ao interessado, que tem trinta dias para cumpri-la — passado o prazo, o pedido é tratado como protocolo novo, com as taxas cobradas outra vez. O trabalho é montar o ato certo antes do protocolo e reagir à exigência dentro do prazo.

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