Acordo de sócios e saída de sócio da empresa
O acordo de sócios, ou um contrato social bem redigido, decide antes da briga como um sócio sai, quanto recebe, em que prazo e o que pode fazer depois. Quando nada disso está escrito, vale a regra da lei: o sócio de sociedade por prazo indeterminado pode se retirar por simples notificação com sessenta dias de antecedência, e a quota é apurada em balanço especial e paga em dinheiro em noventa dias, o que pode descapitalizar a empresa de uma vez. O escritório redige e revisa contratos sociais e acordos de sócios e conduz a retirada, a exclusão e a apuração de haveres quando o conflito já começou.
