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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim

Marcos Agnelo Teixeira

Sócio · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Marcos Agnelo Teixeira é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e especialista em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), do Rio Grande do Sul. Antes de fundar o escritório, passou por experiências no serviço público e em escritórios de advocacia. É conciliador e mediador credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo atuado em conciliações e negociações judiciais e extrajudiciais. Após se inscrever nos quadros da OAB/DF, fundou o Agnelo & Jardim Advogados junto a seu sócio.

No escritório, supervisiona as áreas de Direito Civil e Tributário e as demandas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de responder pela representação de clientes em litígios cíveis, incluindo direito de família e sucessões e direito médico. Na esfera trabalhista, atua diretamente em audiências, conduzindo a instrução processual e a inquirição de testemunhas, além da sustentação oral e da negociação em audiência. Conduz também a área criminal do escritório, com atuação em prisões em flagrante, na defesa em crimes de trânsito e em processos do Tribunal do Júri.

Conduziu mandado de segurança que permitiu a posse de uma professora cujo diploma de formação pedagógica havia sido recusado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, com liminar para a posse na data marcada. Também obteve liminar para colação de grau antecipada de candidata aprovada em concurso público municipal para professor, e tutela de urgência que reincluiu candidata excluída da cota racial após a fase de heteroidentificação, mesmo com laudo dermatológico apresentado.

Casos que conduz

Processado por erro médico: defesa do médico

O médico só responde por erro se ficar provada a culpa: negligência, imprudência ou imperícia. Diferente do hospital e da clínica, o profissional liberal tem a responsabilidade apurada mediante verificação de culpa, e, fora da cirurgia estética, a obrigação do médico é empregar os meios adequados, não assegurar a cura. Por isso a defesa se apoia no prontuário, no termo de consentimento e na perícia, e o prazo para contestar é curto, de 15 dias úteis. Se o atendimento foi pelo serviço público, a ação deve ser proposta contra o Estado, e não contra você.

CNH suspensa ou cassada: defesa no processo do Detran

A suspensão da CNH acontece por soma de pontos em 12 meses (20, 30 ou 40, conforme o número de infrações gravíssimas) ou por infrações que já preveem a suspensão, como racha e velocidade mais de 50% acima do limite. A cassação vem quando o motorista dirige com a CNH suspensa, repete certas infrações em 12 meses ou é condenado por crime de trânsito. Nenhuma das duas é automática: o Detran precisa abrir processo, notificar e julgar com decisão fundamentada (art. 265 do CTB). A suspensão só começa a ser cumprida depois de encerrados os recursos, e o processo cai se as notificações saírem fora do prazo ou se o recurso ficar mais de 24 meses sem julgamento.

Colação de grau antecipada para tomar posse

O problema tem uma estrutura própria: quem pode resolver não é quem cobra o prazo. O candidato cumpriu tudo o que dependia dele, a faculdade não marca a cerimônia, e quem fixa a data fatal é o órgão do concurso. Por isso a atuação útil é em duas frentes ao mesmo tempo — uma para obrigar a instituição a colar o grau, outra para impedir que a vaga se perca enquanto isso não acontece.

Excluído da cota racial na heteroidentificação

A heteroidentificação confirma a autodeclaração, não a substitui por uma opinião. Quando a comissão exclui um candidato sem indicar o critério objetivo que aplicou e sem enfrentar as provas que ele apresentou, o ato fica sem motivação — e ato sem motivação é controlável pelo Judiciário. O controle não refaz o exame de fenótipo do zero: verifica se a decisão resiste ao confronto com a prova dos autos e se o procedimento respeitou o contraditório e a ampla defesa.

Diploma recusado na posse do concurso público

A recusa costuma chegar dias antes da posse, quando já não há tempo de discutir com calma. O ponto central é quase sempre o mesmo: o órgão exige um caminho específico de formação que nem a lei nem o edital exigiram. Se o diploma foi expedido por instituição credenciada e atende à habilitação legal prevista para o cargo, a via pela qual ele foi obtido não é o que decide. E a habilitação é exigível na posse, não antes dela.

Recurso contra a banca em concurso público

O Judiciário não corrige prova no lugar da banca. O que se revisa é outra coisa: se a banca respeitou o edital, se a resposta tida como correta se sustenta diante da bibliografia que o próprio edital indicou e se a decisão do recurso foi fundamentada. Recurso negado com uma frase pronta é decisão sem motivação, e decisão sem motivação é atacável.

Divórcio em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo

O divórcio não depende da concordância do outro, de motivo nem de tempo de separação: basta que um dos dois queira. Com acordo sobre tudo, ele sai em cartório, por escritura, e desde 2024 isso vale também para quem tem filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça. Sem acordo, o caminho é a Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio logo no início, deixando para depois a partilha, a guarda e a pensão. Ninguém precisa continuar casado porque o outro não assina, não responde ou não é encontrado.

Doação em vida e planejamento da herança

Doar em vida é uma forma de organizar a herança, mas tem regras que, se ignoradas, reabrem a discussão no inventário. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode doar livremente metade do patrimônio, e o excesso é nulo. A doação a um filho é, em regra, adiantamento da herança e precisa ser conferida no inventário, a menos que o doador dispense isso por escrito, dentro da metade disponível. A reserva de usufruto permite doar e continuar morando ou recebendo o aluguel até o fim da vida. O ITCD é pago por quem recebe, com alíquotas progressivas no DF e em Goiás.

Lei Seca: defesa na multa, na CNH suspensa e no crime

Quem é parado na Lei Seca pode responder em duas frentes que correm separadas. Na administrativa, qualquer teor de álcool ou a recusa ao bafômetro gera multa e suspensão da CNH por 12 meses (arts. 165 e 165-A do CTB), mas só depois de um processo em que o Detran precisa cumprir prazos e formalidades que muitas vezes falham. Na criminal, o art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, provada por teste acima do limite legal ou por um conjunto de sinais descritos pelo agente. Mesmo quando há inquérito pelo crime, o acordo de não persecução penal, feito antes da denúncia, pode encerrar o caso sem condenação e sem registro nos antecedentes.

Pensão atrasada: como cobrar com prisão ou penhora

A pensão atrasada é cobrada na Justiça por dois caminhos, que podem correr juntos. As três últimas parcelas vencidas antes da cobrança, mais as que vencerem durante o processo, entram no rito da prisão: o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou provar que não tem absolutamente como pagar, sob pena de prisão de um a três meses, protesto e negativação. O atraso mais antigo vai pelo rito da penhora, com multa e honorários de 10% cada. Pagar só uma parte não evita a prisão, e cumprir a prisão não apaga a dívida.

Defesa em execução fiscal: prazos, bloqueio e sócio

Quem é citado em execução fiscal tem cinco dias para pagar a dívida ou oferecer bens, e o silêncio abre caminho para o bloqueio de contas pelo Sisbajud. O bloqueio não pode alcançar salário, aposentadoria nem a poupança até 40 salários mínimos, e a lei dá cinco dias, contados da intimação, para provar isso e pedir a liberação. A defesa pode ser feita por exceção de pré-executividade, sem depósito, quando o vício aparece nos documentos, como prescrição ou cobrança contra sócio que não deveria responder, ou por embargos em 30 dias, depois que a dívida estiver coberta por penhora, depósito, fiança bancária ou seguro. Em execução parada há anos, vale conferir a prescrição intercorrente, que o juiz pode reconhecer até de ofício.

Guarda dos filhos: compartilhada, unilateral e mudança

A guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não se entendem: ela divide as decisões sobre o filho, não necessariamente o tempo pela metade. Fica de fora quando um dos pais não está apto a exercer o poder familiar, quando declara ao juiz que não quer a guarda ou quando há indícios de risco de violência doméstica ou familiar, exceção incluída na lei em 2023. Quando a criança corre risco, a guarda pode ser decidida em caráter liminar, antes de ouvir o outro. Dificultar a convivência, esconder informações da escola e do médico ou mudar para longe sem justificativa são formas de alienação parental, e o processo passa a ter prioridade.

Inventário em cartório ou na Justiça

Enquanto o inventário não sai, imóvel, conta e veículo continuam em nome de quem faleceu: não se vende, não se transfere, não se saca. Com todos os herdeiros de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública — desde 2024, mesmo com herdeiro menor, se o Ministério Público concordar, e mesmo com testamento, se o juiz autorizar. Desde agosto de 2026, a escritura não depende mais do ITCMD pago antes. Sem acordo, o caminho é a Justiça. O prazo para abrir é de dois meses a contar do falecimento, e o atraso pode custar multa sobre o imposto.

Isenção de IPI para PcD na compra do carro

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e a pessoa com autismo podem comprar um carro novo de fabricação nacional sem IPI, com autorização prévia da Receita Federal, uma vez a cada três anos. Essa isenção vem da Lei nº 8.989/1995 e vale para compras feitas até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, o IPI do carro passa a ser zero para todos, e o benefício próprio da pessoa com deficiência passa a ser a alíquota zero de CBS e IBS, com regras e limites diferentes. Por isso, a data da compra registrada na nota fiscal decide qual lei se aplica. Quando a Receita nega o pedido por motivo que a lei não prevê, cabe recurso administrativo e, depois, ação na Justiça Federal.

Isenção de IPI negada para pessoa com autismo

A pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) pode comprar um carro novo de fabricação nacional sem IPI, com autorização prévia da Receita Federal, uma vez a cada três anos. A Lei nº 8.989/1995 não exige restrição na carteira de motorista nem que os sintomas do autismo tenham aparecido na infância. Quando a Receita nega por motivos que não estão na lei, cabe recurso administrativo e, depois, ação na Justiça Federal com pedido de urgência. Essa isenção vale para compras com nota fiscal emitida até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o benefício passa a ser a alíquota zero de CBS e IBS, e o STF anulou a exigência de que o autismo fosse de nível moderado ou grave.

Isenção de IPVA para PcD: regras por estado

A pessoa com deficiência pode ter isenção de IPVA, mas não existe uma regra nacional: o IPVA é estadual, e cada estado e o Distrito Federal decidem quem tem direito, para qual carro e com qual laudo. No DF, em Goiás, no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a isenção alcança a deficiência física, a visual e a mental severa ou profunda e o autismo, e quase todas as leis incluem a síndrome de Down. O benefício vale para um veículo, e quem não dirige pode ter direito com condutores indicados. O que muda de um lugar para outro é o limite do carro, o nome que deve constar no documento, o laudo aceito e o jeito de pedir.

Parcelamento e transação de dívida tributária

Quem deve tributo federal tem dois caminhos principais para regularizar a dívida: o parcelamento comum, em até 60 parcelas mensais, sem desconto, e a transação tributária da Lei nº 13.988/2020, que pode reduzir multas, juros e encargos. Na transação, o desconto chega a 65% do total da dívida, em até 120 meses, e a 70%, em até 145 meses, para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, mas o valor principal do tributo nunca é reduzido. Parcelamento e transação aceitos suspendem a cobrança e permitem a certidão positiva com efeitos de negativa. Antes de aderir, vale conferir se parte da dívida já prescreveu ou está perto disso, porque a adesão confessa o débito e o pedido interrompe a prescrição.

Pensão alimentícia: pedir, revisar ou encerrar

A pensão é fixada na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e a lei não traz percentual fixo: os 30% que muita gente repete não estão em lei alguma. Na ação de alimentos, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, e basta provar o parentesco para pedir. O valor pode ser revisto sempre que a situação de um dos lados mudar, e o filho que faz 18 anos não perde a pensão automaticamente: o fim depende de decisão judicial. Quando o outro esconde a renda, o juiz pode mandar pesquisar as contas dele.

Dívida de imposto antiga: prescrição e decadência

O fisco tem prazo para lançar o tributo e prazo para cobrá-lo, e, vencido qualquer um deles, a dívida se extingue. São cinco anos para constituir o crédito, a decadência, e mais cinco anos para cobrá-lo na Justiça depois de constituído, a prescrição. Dentro da execução fiscal parada, sem devedor ou bens localizados, corre ainda a prescrição intercorrente: um ano de suspensão e mais cinco anos, contados automaticamente, sem depender de despacho do juiz. Mero pedido da Fazenda no processo não interrompe esse prazo, e a prescrição pode ser alegada sem depósito, por exceção de pré-executividade.

Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Depois da prisão em flagrante, o juiz tem até 24 horas para fazer a audiência de custódia. Nela, ele só pode escolher entre três caminhos: soltar, se a prisão foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva, que a lei trata como última opção e exige fundamentação concreta. Desde 2025, a lei lista circunstâncias que recomendam a preventiva, como crime com violência ou grave ameaça, reiteração, processo ou inquérito em curso, soltura anterior em outra audiência de custódia e risco de fuga. Por isso a defesa precisa mostrar, com documentos, por que elas não se aplicam ou por que medidas cautelares bastam. Emprego, residência e responsabilidade por filhos pesam na decisão, e o advogado deve entrar antes da audiência.

Defesa em processo ético no CRM e no COREN

A denúncia contra médico ou profissional de enfermagem começa no Conselho Regional e corre em sigilo. No CRM, a sindicância pode terminar em arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta ou abertura de processo ético, e a defesa prévia tem 30 dias; no COREN, a defesa tem 15 dias. As penas vão da advertência à cassação, a punição prescreve em cinco anos contados de quando o Conselho soube do fato, e da condenação cabe recurso ao conselho federal e, depois, a via judicial.

Recurso de multa de trânsito: defesa prévia e JARI

A multa de trânsito passa por um processo com três chances de defesa: a defesa prévia, contra a autuação; o recurso à JARI, depois de aplicada a penalidade; e o recurso à segunda instância, que no DF é o Contrandife e nos estados é o Cetran. Cada fase tem prazo de pelo menos 30 dias. A multa cai quando o auto não traz o que a lei exige, quando a notificação da autuação sai depois de 30 dias da infração, quando a notificação da penalidade sai depois de 180 dias (ou 360, se houve defesa prévia) e quando um recurso fica mais de 24 meses sem julgamento. Pagar a multa não impede o recurso.

Tribunal do júri: defesa do acusado em cada fase

O tribunal do júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, em duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso vai a plenário e pode pronunciar, impronunciar, absolver desde logo ou desclassificar para um crime que não é do júri. Em agosto de 2026, o STJ fixou em recurso repetitivo que a pronúncia não pode se apoiar só no inquérito nem só em testemunho de quem ouviu dizer: é nessa fase que a defesa tem as melhores chances de encerrar o caso ou de derrubar qualificadoras. Se houver condenação em plenário, o STF admite a prisão imediata, qualquer que seja a pena, o que torna decisiva a preparação antes dos jurados.

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